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A Justiça Federal da Paraíba condenou um homem a 23 anos, 1 mês e 20 dias de reclusão em regime fechado pelos crimes de tentativa de estelionato e falsificação de documento público. A sentença, proferida pela 4ª Vara Federal, também determinou o pagamento de uma multa de 880 dias-multa, em razão da gravidade e da reincidência das práticas ilícitas do condenado.

O Ministério Público Federal (MPF) havia oferecido denúncia após o réu tentar sacar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) de terceiros em uma agência da Caixa Econômica Federal, utilizando uma carteira de identidade falsa. Quando os funcionários da agência perceberam inconsistências no documento, impediram o saque e acionaram as autoridades. O homem estava portando outras quatro identidades falsas, emitidas em diferentes estados, todas com nomes e números variados, mas contendo sua foto.

Além da tentativa de estelionato, o réu foi condenado por cinco crimes de falsificação de documento público. A sentença enfatizou que a multiplicidade e a diversidade dos documentos falsificados evidenciam que o acusado utilizava essas identidades falsas para dificultar sua identificação em investigações criminais.

O condenado se encontra em prisão preventiva desde maio deste ano, quando foi detido em flagrante. A decisão de mantê-lo preso foi fundamentada no risco de fuga e na constatação de que ele já estava foragido antes da prisão. A liberdade do réu foi considerada uma ameaça à ordem pública, devido à sua recorrência em fraudes e falsificações de documentos.

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