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A juíza Maria Fátima Ramalho, da 64ª Zona Eleitoral de João Pessoa, revogou nesta terça-feira a prisão preventiva da primeira-dama Lauremília Lucena em medidas cautelares.

1. proibição de frequentar o Bairro São José e órgão públicos da Prefeitura de João Pessoa;

2. proibição de manter contato com os demais investigados;

3. proibição de ausentar-se da Comarca de João Pessoa por mais de 8 (oito) dias sem comunicação prévia a este juízo;

4. recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga, das 20 horas às 6 horas da manhã;

“Constato que as investigadas são primárias, possuem residência fixa e ocupação lícita, além de que, constituindo advogados, demonstram comprometimento com a Justiça, não contribuindo com a destruição de provas, estas já devidamente coletadas por ocasião do cumprimento dos mandados de busca e apreensão em suas residências”. despachou.

Maurilio Júnior