O aumento no número de casos de pedofilia e de violações sexuais contra crianças e adolescentes levou o deputado federal Ruy Carneiro a apresentar um projeto de lei para estabelecer penas mais severas para esse tipo de crime. “O Brasil precisa endurecer as leis contra estuprador, principalmente esses criminosos que comentem atrocidades com crianças e pessoas vulneráveis. Vamos mudar o Código Penal e aumentar a pena contra esses monstros”, ressaltou o parlamentar.
Ruy afirmou que esse já é um clamor antigo da sociedade, mas os casos recentes geraram ainda mais revolta na população. “Esse sempre foi um tipo de crime revoltante e que resultam em graves sequelas, tanto nas vítimas, quanto nos familiares. Nos casos mais recentes, inclusive na Paraíba, o envolvimento de pais e mães só reforçam a necessidade de ampliar a punição desses bandidos”, acrescentou.
Outro ponto que fortalece a defesa de penalidades mais amplas é a questão da reincidência dos criminosos, afirma Ruy. “É um absurdo assistir uma série de casos em que estupradores e pedófilos ficaram pouco tempo na prisão. É preciso punir com mais rigor e com um tempo mais longo de reclusão”, reforçou.
De acordo com o canal de denúncias da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos, nos primeiros meses de 2023 foi registrado um aumento de 68% nas violações sexuais contra crianças e adolescentes. Números do Ministério dos Diretos Humanos também revelaram que todos os dias cerca de 366 crimes cibernéticos são denunciados no Brasil. As maiores vítimas são crianças e adolescentes.
Aumento das Penas
O PL 5870/2023 prevê pena de reclusão de 10 a 15 anos para os acusados de ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menores de 14 anos. A legislação amplia o período de reclusão de 12 a 20 anos se da conduta resultar em lesão corporal de natureza grave.
Nos casos em que o crime resultar em morte, a pena prevista passa para reclusão de 15 a 30 anos. Todas essas punições ainda podem ser ampliadas em 1/5, caso a vítima seja menor de 7 anos.
Essas punições também serão aplicadas quando as vítimas são consideradas vulneráveis. Nesse contexto, estão inseridos deficientes mentais, pessoas drogadas, desacordadas e demais condições inseridas nesse espectro.
https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2409631
Assessoria de Comunicação