O Secretário de Saúde de João Pessoa, Luis Ferreira, apresentou na manhã desta terça-feira (28), o relatório de investimentos realizados pela Prefeitura da Capital, na área da saúde, durante o segundo quadrimestre deste ano, que corresponde aos meses de maio até agosto. A prestação de contas aconteceu no plenário da Câmara Municipal de João Pessoa e atende à Lei Complementar n°141/2012.
“Vir à câmara para essa prestação de contas já faz parte do nosso calendário, mais do que cumprir a lei, é um compromisso que firmamos com os vereadores, mas, sobretudo, com a população pessoense, onde fazemos questão de, na casa do povo, detalhar os custos da Secretaria de Saúde por quadrimestre, reforçando que estamos buscando fazer uma saúde cada vez melhor para nossa cidade e, os números desse quadrimestre destacam ainda mais o nosso compromisso”, comenta o secretário de Saúde, Luis Ferreira.
Durante os meses de maio, junho, julho e agosto de 2023, foram aplicados na área da Saúde um total de R$210.368.125,94. O valor do investimento equivale a 30,7% da receita arrecadada pela Prefeitura Municipal de João Pessoa, percentual maior do que determina a lei complementar e do que o investido no primeiro quadrimestre deste ano, quando foram aplicados 22,4%.
Durante a Audiência Pública, o secretário de Saúde, Luis Ferreira destacou as ações realizadas pela rede, como o Saúde+Perto, que resultou no aumento de atendimentos médicos especializados, atendimentos ambulatoriais e de marcação de exames para serem realizados no Laboratório Central do Município (Lacen), aumento nas marcações realizadas pela Regulação, novos usuários inseridos no Cartão SUS, ampliação dos números de vacinação, acesso às Práticas Integrativas, testes rápidos para IST e muito mais. Também ganharam destaques os serviços oferecidos à população pela Rede Municipal de Saúde, tanto na rede própria, quanto na rede contratada, além da produção de cada serviço.
A apresentação contou com a participação da secretária executiva da Saúde, Janine Lucena, dos vereadores de João Pessoa e de servidores da Rede Municipal de Saúde.
Cumprimento da legislação – A apresentação das ações realizadas pela gestão atende às exigências do artigo 36 da Lei Complementar n º141/2012, que dispõe sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos em saúde. A lei determina que, pelo menos, 15% da receita total seja aplicada em ações e serviços públicos de saúde.
Durante a prestação de contas são apresentadas informações sobre montante e fonte dos recursos aplicados no período; auditorias realizadas ou em fase de execução; oferta e produção de serviços públicos.
Secom-JP