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O Senado Federal aprovou, na noite desta terça-feira (16), relatório do senador paraibano União Brasil, Efraim Filho (PB), do Projeto de Lei de Conversão (6/2023), oriundo da Medida Provisória (1150/2022), que trata do prazo para a adesão aos Programas de Regularização Ambiental (PRA).

O programa é um conjunto de ações ou iniciativas desenvolvidas por proprietários e posseiros rurais com o objetivo de adequar e promover a regularização ambiental.

Pela MP, segundo Efraim, os proprietários rurais e posseiros terão o prazo de um ano, e não mais 180 dias, contados a partir da convocação pelo órgão ambiental competente, para aderirem ao PRA.

O senador afirmou que decidiu retirar do texto dispositivos acrescentados pela Câmara dos Deputados que poderiam afrouxar as regras de proteção ao bioma da Mata Atlântica.

Para Efraim Filho, o foco da medida provisória são as alterações no PRA e no Cadastro Ambiental Rural – obrigatório a todas as propriedades e posses rurais – e, por isso, o melhor caminho foi suprimir artigos alterados pelos deputados.

Segundo ele, havia ‘jabutis’ (colocação de temas estranhos à matéria) na Medida Provisória (MP) 1150/2022, que modificava a Lei da Mata Atlântica e, com a retirada, permitiu a consequente preservação de um dos mais importantes biomas brasileiros.

Embora legítimas as preocupações do relator da matéria na Câmara, deputado Sergio Souza (MDB-PR), para acomodar alterações que seriam necessárias à legislação florestal e da Mata Atlântica, divergimos do texto da Câmara, porque esse importante bioma brasileiro, elevado ao status de patrimônio nacional pela Constituição Federal, deve ter sua legislação discutida em projeto de lei específico, em momento distinto”, destacou Efraim em seu relatório.

A MP foi editada durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro e tinha que ser votada até o começo de junho. Caso contrário, perderia a validade.

No texto original, segundo o senador, não havia citação sobre o bioma da Mata Atlântica, mas a Câmara aprovou um enxerto com dispositivos que permitem desmatamento da floresta para obras de infraestrutura bastando autorização da prefeitura, sem necessidade de estudo prévio de impacto ambiental.

No Senado, parlamentares da base e da oposição enviaram propostas de emenda para que o trecho criado fosse retirado da matéria. O pedido foi acatado pelo líder do União.

Texto segue agora para a Câmara dos Deputados.

Jornal da Paraíba