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Uma operação conjunta entre a Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana (Semob-JP), Secretaria de Desenvolvimento Urbana (Sedurb) e Secretaria de Segurança Urbana e Cidadania (Semusb) orientou em caráter educativo, na noite desta terça-feira (9), comerciantes que alugam bicicletas e motos elétricas, sobre o início das fiscalizações que vão ser realizadas a partir desta quarta-feira (10).

De acordo com Sanderson Cesário, diretor de Operações da Semob-JP, o momento foi de diálogo e instrução, para que os proprietários dos veículos possam se adaptar às normas da Resolução 947 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que regulamenta o uso de ciclomotores.

“Concluímos nesta terça-feira este período educativo onde mostramos aos comerciantes, na prática, o que é aceito e o que não é permitido segundo o Contran. A partir de hoje, as equipes da Semob-JP, Sedurb e Guarda Municipal estarão empenhadas em garantir o ordenamento nas ciclovias e calçadas, fazendo valer o que estabelece esta resolução e mantendo a segurança viária para todos. Os veículos flagrados desrespeitando às normas serão conduzidos ao nosso pátio”, ressaltou Sanderson Cesário.

Julião Ferreira Filho, diretor de Planejamento e Empreededorismo da Sedurb, explicou que através do conhecimento, os comerciantes terão a oportunidade de adaptar os ciclomotores à legislação de trânsito e auxiliar a gestão municipal a manter a orla, grande atrativo aos pessoenses e turistas, com seus espaços de convivência e lazer preservados. “O compartilhamento dos espaços de forma respeitosa, por parte de todos, manterá o ordenamento das calçadas e ciclovias. O Largo de Tambaú é uma das maiores áreas de convivência da cidade, voltado para a socialização da população das mais diversas formas e, por isso, vamos seguir trabalhando para que nada prejudique isso “, finalizou.

Resolução 948 – Segundo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) são permitidas bicicletas elétricas de potência máxima no motor de 350 watts, com velocidade máxima de 25 km/h. E, ainda, com funcionamento do motor somente quando o condutor pedalar, não possuindo acelerador ou qualquer dispositivo de variação de velocidade e potência. É preciso ainda possuir campainha, indicador de velocidade, sinalização noturna dianteira, traseira e lateral, espelhos retrovisores dos dois lados, pneus em condições de segurança e uso obrigatório de capacete de ciclista.

Secom-JP