pelo Juiz de 2ª instância do Tribunal de Justiça do Paraná, Mário Helton Jorge.
Segundo Veneziano, o desembargador destilou preconceito contra outras regiões do país ao afirmar que o Paraná “tem nível cultural superior ao Norte e ao Nordeste” e que também não possui o “jogo político dos outros estados”. As declarações foram proferidas durante sessão de caráter público da 2ª Câmara Criminal daquele Tribunal.
“Além de exemplificarem abjeta discriminação, o que é absolutamente incompatível com a função da Justiça, as falas revelam profunda ignorância por parte daquele que as proferiu, o qual parece desconhecer as contribuições culturais de Nordestinos de brilho, tais como Pontes de Miranda, Rui Barbosa, Clóvis Beviláqua, entre tantos outros, apenas para citar nomes na própria área de atuação do juiz”, repudiou Veneziano.
Ao justificar a nota de repúdio, o Primeiro Vice-Presidente do Senado ressaltou que o país registra, de forma lamentável, mais um episódio de comportamento xenofóbico aos estados do Norte e Nordeste, e que tais atitudes preconceituosas em órgãos públicos de relevância devem ser combatidas, para não influenciarem condutas semelhantes na população brasileira.
“Observamos, infelizmente, mais um magistrado que não fez jus às responsabilidades do cargo que ocupa e necessária postura exigida pela toga que ostenta”, finaliza Veneziano.
Assessoria