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A Comissão de Segurança Pública (CSP) aprovou nesta ontem (12) um projeto de lei  que considera crime o planejamento de atentado a agentes públicos que combatem o crime organizado. O senador Efraim Filho (União-PB) é o relator do projeto e incorporou emendas apresentadas pelos senadores Sérgio Petecão (PSD-AC) e Ciro Nogueira (PP-PI).

 

A primeira emenda estende a proteção policial aos profissionais que combatem o crime organizado nas regiões de fronteira, independente de serem das forças de segurança pública, das Forças Armadas, autoridade judiciais ou membros do Ministério Público.

O relator, senador Efraim Filho (União-PB), incorporou emendas apresentadas pelos senadores Sérgio Petecão (PSD-AC) e Ciro Nogueira (PP-PI). A primeira estende a proteção policial a todos os profissionais que combatem o crime organizado nas regiões de fronteira, sejam eles das forças de segurança pública, das Forças Armadas, autoridade judiciais ou membros do Ministério Público.

A segunda muda o artigo 288 do Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940), que trata da associação criminosa. A proposição estabelece pena de um a três anos de reclusão para quem solicitar ou contratar o cometimento de crime a integrante de associação criminosa, independentemente da aplicação da pena correspondente ao crime solicitado ou contratado.

Outra mudança feita pelo relator no projeto, obriga que tanto o preso provisório investigado quanto o processado pelos crimes previstos na proposta sejam levador  para o presídio federal de segurança máxima. Segundo Efraim, a mudança torna clara a obrigatoriedade de que esses presos permaneçam nesse tipo de estabelecimento mesmo após o recebimento da denúncia.

O senador também acrescentou um item para penalizar quem praticar os crimes de obstrução e conspiração contra cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau de agente público, advogado, defensor dativo, jurado, testemunha, colaborador ou perito que atuem no combate ao crime organizado. Para Efraim, “a ousadia dos criminosos ultrapassou todos os limites”.

Ele citou o caso da Operação Sequaz, desencadeada em março pela Polícia Federal. A investigação desarticulou uma organização criminosa com intenção de realizar ataques contra servidores públicos e autoridades, incluindo homicídios e sequestros em Rondônia, Paraná, Distrito Federal, Mato Grosso do Sul e São Paulo. Um dos alvos dos criminosos seria o próprio senador Sergio Moro.

O PL 1.307/2023 segue para a análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).