O Senador e Vice-presidente do Senado Federal, Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), teve seu relatório aprovado em abril no Senado, referente ao PL 2.099/2019, que determina que as informações sobre o desaparecimento de menores sejam incluídas no Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Desaparecidos e no Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas. A matéria foi encaminhada para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Aprovada na quinta-feira (23) na Câmara, a proposta altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei 8.069, de 1990). O texto determina também a atualização desses dois cadastros no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069, de 1990). Segundo o relatório de Veneziano, “os cadastros de desaparecidos devem atuar em cooperação mútua e mediante retroalimentação”.
Veneziano destacou que há no sistema de informações do país “uma pluralidade de cadastros, sejam eles nacionais ou estaduais, genéricos ou específicos, devendo os dados serem cotejados para que se possa ter um universo plausível de informações confiáveis”.
Ele considerou que o texto deve ser aprimorado em face da Lei 13.812, de 2019, que tende a incorporar os desaparecimentos de crianças e adolescentes ao Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas — mas esse cadastro, ressaltou o relator, ainda está em fase de implementação, e a legislação em vigor não declara extinto o Cadastro da Criança e do Adolescente Desaparecidos.
Assessoria de Imprensa