A Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP) aprovou, em segundo turno, na manhã desta quinta-feira (2), a Proposta de Emenda à Lei Orgânica Municipal (Pelo) 8/2022, da Mesa Diretora, com o aumento de duas vagas para vereador da Capital paraibana. A matéria foi aprovada em primeiro turno no último dia 30 de dezembro. Ainda nesta votação, os parlamentares aprovaram dois Projetos de Decreto Legislativo (PDL) com homenagem a duas personalidades locais.
De acordo com a emenda aprovada, o Caput do art. 11 da Lei Orgânica do Município de João Pessoa passa a vigorar com a seguinte redação: a Câmara Municipal é composta de vinte e nove Vereadores eleitos pelo sistema proporcional, como representantes do povo, com mandato de quatro anos. Ainda fica estabelecido a CMJP poderá, obedecidas às diretrizes da LOM, amparada por informações técnicas, elevar o número de vagas até o limite estabelecido pelo art. 29, inciso IV da CF/88, a partir de 2025, obedecendo ao princípio da anterioridade legal.
Em sua justificativa, a Mesa Diretora destaca que o aumento no número de vereadores nas Câmaras Municipais está fixado pela Constituição Federal em seu Art. 29, inciso IV, cabendo ao Poder Legislativo Municipal à responsabilidade pela adequação do número de cadeiras da Câmara Municipal aos limites e parâmetros ali fixados.
A Lei Orgânica do Município de João Pessoa atualmente dispõe em seu art. 11 de que a Câmara Municipal é composta de 27 vereadores. O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) projeta em seu site (www.cidades.ibge.gov.br) que a população de João Pessoa é de 850 mil habitantes. Com base nesse número e comparado com as faixas estabelecidas no art. 29, inciso IV da Constituição Federal, observar-se que João Pessoa pode elevar o número de Vereadores para 29.
“João Pessoa hoje, tem condições físicas e financeiras de comportar o aumento do número de vereadores para 29. Tanto é assim que o legislativo se preparou para esse número construindo 32 Gabinetes em sua nova Sede, para que sejam acomodados todos os vereadores. Dado que nada obsta a que o número de vereadores seja elevado dentro dos limites e dos parâmetros estabelecidos pelo art. 29, inciso IV da CF/88, que hoje é de 27 vereadores, é que solicitamos de nossos pares, vereadores e vereadoras, a aprovação desta propositura”, defendeu o presidente Dinho Dowsley (Avante).
Assessoria