A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), marcou para o período entre os dias 11 e 21 o julgamento do ex-governador Ricardo Coutinho em processo que contesta a inelegibilidade imposta contra ele pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O caso será analisado de forma virtual pelos membros da 1ª Turma da Corte, composta ainda por Dias Toffoli, Luiz Fux, Luís Roberto Barroso e Alexandre de Moraes. Em uma primeira decisão, a magistrada se posicionou monocraticamente contra a demanda do ex-governador, que concorreu ao cargo de senador sub judice.
O ex-governador foi considerado culpado em 2020, em grau de recurso, pelas acusações de abuso do poder econômico nas eleições de 2014. No Recurso Extraordinário (ARE 1363103), com pedido de tutela antecipada, o ex-gestor se insurgia contra condenação imposta pela Corte Eleitoral que motivou a impugnação do registro de candidatura dele. Mesmo que a decisão seja revista agora pela Turma no julgamento do agravo regimental, a decisão não terá utilidade, já que o ex-governador não foi eleito no pleito deste ano. Para eleições futuras, vale ressaltar, o ex-gestor estará elegível.
Esta é a segunda decisão proferida pela Suprema Corte contrária ao pleito do ex-governador. A primeira foi da atual presidente do STF, Rosa Weber. No recurso atual, o governador acusa o TSE de ter extrapolado as suas competências por ter promovido investigação municiosa sobre os fatos alegados na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije). Diz ainda que foi apresentado juízo de valor em relação ao mérito da ação.
“No recurso extraordinário, o agravante alega ter o Tribunal Superior Eleitoral contrariado o art. 2º e o inc. LIII do art. 5º da Constituição da República. Argumenta que, “ao reverter o entendimento do TRE/PB, o Tribunal Superior Eleitoral incorreu em violação aos mencionados dispositivos constitucionais e à vedação ao bis in idem, pois, (i) processou e apenou o recorrente com base em fatos e fundamentos jurídicos que já eram objeto de outra AIJE; (ii) ultrapassou os limites de sua competência ao promover, em sede de Recurso Ordinário, investigação minuciosa sobre a regularidade de atos administrativos fora de sua competência jurisdicional; e, por fim, (iii) ultrapassou a esfera de atuação do Poder Judiciário ao emitir juízo de valor acerca do mérito de ato administrativo de natureza discricionária de Chefe de Poder Executivo estadual”, diz decisão da ministra.
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