O juiz federal Rogério Roberto Gonçalves Abreu, do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), determinou que o candidato a deputado federal Tárcio Teixeira (PSOL) remova em até 24 horas vídeo de propaganda negativa de Ruy Carneiro (PSC), candidato a reeleição. A ação foi movida por Ruy Carneiro. O magistrado, na decisão de deferir o pedido de Ruy, ainda determinou que o Facebook seja intimado para apagar o vídeo e que Tárcio se abstenha de impulsionar novos conteúdos negativos, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.
No documento, o juiz relator da ação aponta que “há, em tese, portanto, violação ao disposto em lei, que autoriza apenas a promoção de candidaturas por esse meio de propaganda, vedando expressamente a veiculação de conteúdo negativo, além de estar em desconformidade com os precedentes do TSE.”
Na ação, Ruy Carneiro acusou Tárcio Teixeira de publicar em sua conta no Instagram, “de forma gratuita e criminosa, […] IMPULSIONAMENTO DE PROPAGANDA ELEITORAL NEGATIVA em detrimento do candidato a Deputado Federal pelo Partido Social Cristão – PSC, o Sr. Ruy Manuel Carneiro Barbosa de Aça Belchior.”
O deputado também acusa “que o Representado, não satisfeito, contratou outro anúncio (VIDEO 02 e DOCs. 06 e 07), que continua ativo, em 17 de setembro de 2022, com objetivo de alcançar mais de 1 milhão de contas, tendo, até o momento, atingido de 45 a 50 mil impressões, das quais 95% afetam eleitores paraibanos. Que a postagem verificada no perfil do candidato Representado tem clara intenção de promover o desequilíbrio do pleito eleitoral em curso, na medida que ultrapassa os limites da liberdade de expressão e propaga inverdades sobre o candidato Representante, além de ter sido realizada em evidente desrespeito ao que rege a legislação eleitoral sobre impulsionamento de conteúdo.”
Ruy Carneiro pediu, na ação, a intimação do Facebook para a exclusão do vídeo e multa, em caso de descumprimento, além de pedir a manifestação do Ministério Público Eleitoral, após o prazo de defesa, para emissão de parecer. Ruy pediu que o relator julgasse procedente a representação e que reconhecesse a irregularidade da publicação, além de pedir que Tárcio Teixeira fosse multado em R$ 30 mil, “nos termos do art. 29, § 2º, da Resolução TSE nº 23.610/19.”
O juiz relator Rogério Abreu, então, decidiu por deferir o pedido para que o vídeo fosse deletado e mandou intimar o Facebook. “Ante o exposto, presentes os requisitos da probabilidade do direito e do perigo da demora, DEFIRO a tutela provisória de urgência para determinar ao representado, ordem extensiva ao provedor de acesso, no prazo de 24h (vinte e quatro horas), a imediata remoção da peça publicitária ora contestada nos endereços eletrônicos (https://www.instagram.com/p/Ci… (https://www.instagram.com/p/Ci…), bem como se abstenha o candidato representado de impulsionar novas postagens com conteúdo assemelhado ao objeto da lide em suas redes sociais, sob pena de multa diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Nos termos do art. 40, §4º, da Res. TSE, oficie-se ao Facebook a fim se cumprir a presente decisão.”
Confira a decisão, na íntegra
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