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Criado pela Lei Municipal 512/2021, o Plano de Aposentadoria Voluntária Incentivada – PAVI, corrigiu perdas nos benefícios cooncedidos aos servidores que se aposentassem e sofressem perda em relação aos valores percebidos na ativa.

O plano beneficia especialmente aqueles professores mais antigos e que já possuem o tempo/idade necessários para se aposentar, os quais relutavam diante das perdas quando tinham conhecimento dos valores que receberiam após a concessão do benefício previdenciário junto ao INSS.

Desta forma, o PAVI, traz a previsão de amparar o servidor, reconhecendo todo seu empenho e dedicação ao serviço municipal ao longo de toda sua vida, de forma que o Município suporta até 75% da diferença entre o valor do benefício do INSS e o último salário percebido na ativa.

A referida Lei, em sua versão original, permitia a adesão por no máximo 180 dias, prazo este esgotadom diante da procura por servidores e da apresentação de requerimentos, o Chefe do Executivo, sensibilizado remeteu projeto de Lei à Câmara Municipal, o qual fora aprovado à unanimidade, concedendo a possibilidade de adesão nos mesmo prazos, termos e formas.

Com a imediata sanção e com o prazo iniciando hoje, resta aberta a possibilidade de os servidores novamente aderirem ao plano, desde que preenchidos os requisitos legais.

Assim, todos os servidores que, já puderem requerer a aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição, podem procurar a Diretoria de Recursos Humanos e aderir ao PAVI.