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O Ministério Público da Paraíba (MPPB) decidiu pelo arquivamento de um procedimento de investigação, no último dia 02 de agosto, sobre suposta utilização indevida de recursos oriundos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (FUNDEB) pelo Estado da Paraíba. A Secretaria de Educação era investigada por efetuar, supostamente, pagamentos a profissionais não enquadrados nas hipóteses legais previstas. A denúncia havia sido formulada pelo Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras em Educação do Estado.

Segundo o sindicato, os recursos do FUNDEB destinados à Paraíba foram empregados para pagamentos de profissionais “sem formação pedagógica”, a exemplo de engenheiros e arquitetos. As verbas deveriam ter sido destinadas, na visão da entidade, para remunerar os profissionais da educação básica, em efetivo exercício nas redes escolares de educação básica, nos termos da legislação em vigor.

Conforme a decisão, assinada pelo promotor Fransciso Seráphico Ferraz da Nóbrega, da Defesa do Patrimonio Público, apesar do relatório inicial pela procedência da denúncia, “após a análise das defesas apresentadas, o Órgão Técnico modificou o entendimento anterior adotado.

A decisão teve como base o advento da Lei nº 14.276, de 27 de dezembro de 2021, “cujo teor ampliou o conceito dos profissionais considerados da educação básica para abranger também aqueles que exercem funções de apoio técnico, administrativo ou operacional, em efetivo exercício nas redes de ensino da educação básica”, explicou.

“Posto isto, inexistente a constatação de dolo específico por parte do gestor público competente em praticar comportamento tisnado por
improbidade administrativa ou de ocasionar dano ao erário, em virtude da adoção do posicionamento acerca da possibilidade de utilização do novo rol de profissionais da educação básica, para fins de reclassificação contábil e alcance dos índices legais previstos, ao exercício financeiro de 2021, dada a legislação em vigor no momento do encerramento dos registros das despesas e cômputo do cumprimento dos percentuais estabelecidos. Por fim, em face de todos os argumentos trazidos de modo analítico por este órgão de execução, além daqueles apresentados pelo TCE/PB, acerca da análise do contexto fático evidenciado, afigura-se o melhor caminho o da promoção de arquivamento”, diz o entendimento do MPPB.

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