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 A 2ª Câmara  do Tribunal de Conta do Estado (TCE-PB) referendou nesta terça-feira (7), a Medida Cautelar (proc. TC 06454/22), emitida pelo conselheiro André Carlo Torres para suspender contratações de dois shows artísticos no município de Ouro Velho, tendo em vista a falta de orçamento legal para os procedimentos, já que os valores dos contratos ultrapassaram as previsões orçamentárias.

Conforme explicou o relator, o município firmou contratos para os festejos juninos no montante de R$ 547 mil, muito acima da previsão orçamentária aprovada pela Câmara Municipal, que havia fixado o valor de R$ 200 mil. Adiantou que os gastos acima do permitido pela Lei do Orçamento poderiam acarretar em crime de responsabilidade. Na defesa, o município informou que a prefeitura cancelou os procedimentos.

Sob a presidência do conselheiro André Carlo Torres Pontes, a 2ª Câmara realizou sua 3078ª sessão ordinária híbrida. Estiveram presentes para composição do quorum os conselheiros Arnóbio Alves Viana, Antônio Cláudio Silva Santos (substituto em exercício da titularidade) e Oscar Mamede Santiago Melo (substituto). Pelo Ministério Público de Contas atuou a procuradora Sheyla Barreto Braga de Queiroz.