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Decisão liminar proferida pelo juiz federal da 2ª Vara Federal, Bruno Teixeira de Paixa, suspendeu a realização das provas do concurso público da Polícia Civil da Paraíba, referentes aos cargos de perito oficial químico-legal (área geral) e perito oficial químico-legal (área: química).

A decisão estabelece que seja feita retificação no edital para possibilitar a inscrição de biomédicos habilitados em Toxicologia e devidamente inscritos no respectivo conselho profissional. Com a mudança, estes profissionais deverão ter assegurado o direito de concorrerem às vagas em condições de igualdade com farmacêuticos e bioquímicos.

Confira a decisão na íntegra abaixo: