Uma mulher foi resgatada após trabalhar 39 anos em situação análoga à escravidão, em uma residência na cidade de Campina Grande, na Paraíba. O resgate aconteceu durante uma operação deflagrada pela auditoria-fiscal do Grupo Especial de Fiscalização Móvel (GEFM), Polícia Federal (PF) e Defensoria Pública da União (DPU).
A operação foi deflagrada após uma denúncia feita Disque Direitos Humanos. O resgate aconteceu na última quarta-feira (2), porém só foi divulgado nesta quarta-feira (3).
A trabalhadora doméstica de 57 anos foi retirada da cidade paraibana de origem, Cuité, aos 18 anos, pelo empregador e a família dele.
Segundo a auditora-fiscal do trabalho Lidiane Barros, a vítima cuidava dos patrões idosos, cuidava de toda a casa, além de ser responsável pelo cuidado de 100 cachorros adotados pelos patrões. Essas atividades eram feitas todos os dias da semana, inclusive aos domingos e feriados.
Ainda de acordo com a auditora, a mulher vivia um processo de coação psicológica que a levava a aceitar as condições indignas de trabalho com afirmações de que ela teria responsabilidades com os idosos por ser uma pessoa considerada da família.
A vítima iniciava a jornada de trabalho por volta das 7h e se encerrava após a meia-noite por causa do alto número de cachorros e da obrigação de limpar toda a casa e espaços destinados ao abrigo dos animais, além de alimentá-los.
A vítima possuía um adoecimento das unhas das mãos devido a grande exposição com produtos de limpeza. Além disso, a mulher dividia o colchão de solteiro com a idosa que cuidava, já que o seu foi destinado para às cachorras em trabalho de parto.
Também foi verificado que apesar da mulher receber salário mensal, 13º e férias, ela não usufruía de descanso semanal remunerado, feriado e das férias de 30 dias.
Segundo a auditora, este foi o primeiro caso de resgate em trabalho doméstico na Paraíba.
A equipe de fiscalização levou a trabalhadora resgatada para casa de familiares no interior do estado. O empregador foi notificado para quitar a rescisão e fazer o pagamento de todos os direitos que não foram garantidos a ela durante o trabalho, além de ser autuado por submeter a trabalhadora doméstica a uma condição análoga à escravidão.
A mulher também terá direito ao recebimento de três parcelas do Seguro-Desemprego especial do Trabalhador Resgatado, no valor de um salário-mínimo cada.
A Defensoria Pública da União está representando a trabalhadora e vai propor um acordo ao empregador para pagamento de todas as verbas rescisórias devidas e um valor a título de dano moral individual para reparar toda a exploração de trabalho e danos à saúde física e mental da empregada.Não sendo aceito a proposta, ingressará com as outras medidas judiciais.
A trabalhadora está sendo atendida junto aos órgãos de serviço social e de saúde para garantir atendimento médico e psicológico.
Assessoria