O Tribunal de Justiça da Paraíba suspendeu até o dia 28 de março o retorno ao trabalho 100% presencial no âmbito do Poder Judiciário estadual. A decisão foi publicada no Diário da Justiça eletrônico desta terça-feira (18) através do Ato Conjunto GAPRE/CGJ nº01/2022, assinado pelo Presidente do TJ, Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, e pelo Corregedor-Geral, Desembargador Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho.
O Presidente do TJPB levou em consideração o recrudescimento da situação pandêmica decorrente de nova variante da COVID-19, bem como o grave aumento de casos de gripe H3N2, fatos supervenientes à edição do Ato Conjunto GAPRE/CGJ nº 05/2021, de 17 de dezembro de 2021.
“O que muda é apenas no que diz respeito ao retorno do trabalho 100% presencial, entretanto, o Ato que entra em vigor hoje não afasta os demais efeitos do Ato Conjunto nº 05/2021. Significa dizer que quem estava em teletrabalho normal continua, porém, quem estava em teletrabalho Covid por ter mais de 60 anos ou algum tipo de comorbidade deve entrar nas escalas de rodízio feitas pelas gerências”, explicou o juiz auxiliar da Presidência, Euler Jansen.
O juiz auxiliar da Presidência esclareceu ainda que fica mantida a exigência de apresentação da carteira de vacinação para entrada em prédios do Poder Judiciário paraibano, conforme determina o Ato nº 05/2021. “O Ato que entra em vigor hoje apenas suspende a exigência do trabalho 100% presencial, mas o período da suspensão pode ser revisto caso haja um abrandamento da pandemia, com a redução dos casos de Covid-19 no Estado”, informou o juiz Euler Jansen.
Assessoria