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O novo relator dos processos no âmbito da Operação Calvário no Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Sebastião Reis Júnior, negou um pedido de extensão protocolado pela defesa do ex-governador Ricardo Coutinho (PT) para ser concedido a ele o direito de se ausentar da Comarca de João Pessoa sem pedir autorização judicial. A mesma flexibilização havia sido concedida ao seu ex-advogado, Francisco das Chagas Ferreira.

A defesa alegou que Ricardo se encontra em situação fático-processual idêntica ao ex-advogado, e que as atividades político-profissionais fora de João Pessoa são fundamentais para sua subsistência. O pedido foi para que Ricardo possa se ausentar da comarca por período não superior a 7 dias, sem a necessidade prévia de autorização judicial, para cumprir compromissos profissionais.

Na sua decisão, no entanto, Sebastião Reis Júnior disse que “inexiste, por ora, demonstração de elemento que indique urgência ou a indispensabilidade da flexibilização da medida cautelar aplicada, bem como a identidade de situações alegada na inicial do pedido de extensão”. Para ele, as atividades políticas de Ricardo “não são indispensáveis à sua subsistência”.

Sebastião disse ainda que a flexibilização concedida a Francisco se deu devido às constantes viagens que o mesmo precisa realizar à trabalho na advocacia. O pedido então será analisado pela Sexta Turma da Corte, quem concedeu o benefício ao ex-advogado, apenas em 2022.

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