Na tarde desta segunda-feira (13), o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) julgou, à unanimidade, parcialmente procedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), no Recurso Eleitoral nº 0600409-95.2020.6.15.0034, da relatoria do juiz Fábio Leandro de Alencar Cunha, reconhecendo a prática de abuso de poder, com fraude na cota de gênero.
A Corte Eleitoral determinou a cassação dos registros de todos os candidatos proporcionais que disputaram o pleito 2020, pelo Parido Democratas no município de Tavares, para que haja retotalização dos quocientes eleitoral e partidário, e aplicou, a pena de inelegibilidade por oito anos, aos recorridos Cláudia Rafaela Fernandes de Paiva Dantas e Pablo Silvano Dantas.
O caso
O recurso foi apresentado ao TRE-PB para reavaliar a decisão do juíza eleitoral, Maria Eduarda Borges. Ela julgou improcedente ação movida por candidatos derrotado no pleito, que alegaram que, para preencher o coeficiente mínimo de mulheres na candidatura das eleições, o Democrata de Tavares lançou Cláudia Dantas, esposa de Pablo Dantas, como candidata.
Nos autos do processo, a defesa de Cláudia Santas alegou que ela estava grávida no período da campanha, por isso o contato com eleitores ficou restrito a amigos e familiares. A magistrada desconsiderou a candidatura ‘laranja’, embora não ter tido em sua campanha movimentação de recursos ou mesmo votos no dia do pleito, além do fato de ela ter feito “postagens em sua rede social sobre a campanha do seu esposo Pablo Dantas”.
“Não vi nenhuma prova robusta, com expresso pedido de voto ou mesmo informando que os votos direcionados a ela fossem destinados ao outro candidato”, julgou a juíza.
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