O Programa de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério Público da Paraíba (MP-Procon) recomendou a todos os estabelecimentos comerciais do Estado que aderirem à campanha promocional denominada “Black Friday” ou outro nome similar, que ocorrerá nesta sexta-feira (26/11), o cumprimento da Lei Estadual 11.891/2021, e a adoção de medidas para coibir e prevenir práticas abusivas e propaganda enganosa contra os consumidores.
A recomendação foi expedida pelo diretor geral do MP-Procon, o promotor de Justiça Romualdo Tadeu de Araújo Dias. Ele também determinou que as câmaras de Dirigentes e Lojistas (CDL) de João Pessoa e Campina Grande sejam oficiadas para que divulguem as medidas recomendadas em seus canais de comunicação, assim como os programas de Proteção ao Consumidor (Procon) do Estado da Paraíba e dos municípios de João Pessoa e Campina Grande para que tomem conhecimento da recomendação.
Conforme explicou o promotor de Justiça, além da lei estadual, a recomendação está fundamentada na Constituição Federal e no Código de Defesa do Consumidor (CDC). Ela tem como objetivo harmonizar as relações de consumo e garantir que o direito à informação do consumidor seja respeitado, permitindo que este escolha de forma livre, protegendo assim a sua segurança econômica.
Medidas recomendadas
O MP-Procon recomendou aos estabelecimentos que aderirem à Black Friday ou campanhas promocionais similares a adoção das seguintes medidas previstas na Lei estadual 11.891, de 19 de abril de 2021:
# distinguir, de forma clara, os produtos e/ou serviços que se encontram em oferta daqueles que não estão em promoção;
# informar aos consumidores, com clareza, o preço do produto e/ou serviço em promoção e qual o preço tradicionalmente praticado, sendo proibido o aumento falso dos preços anteriormente praticados para valorização ilusória do desconto;
# possuir informações sobre os preços praticados nos produtos e/ou serviços ofertados há, pelo menos, três meses antes da ação promocional “Black Friday”.
Sanções
O diretor-geral do MP Procon destacou que as infrações das normas de defesa do consumidor ficam sujeitas, conforme o caso, às sanções administrativas previstas no artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor (multa, suspensão de fornecimento de produtos ou serviço, suspensão temporária de atividade, revogação de concessão ou permissão de uso, cassação de licença do estabelecimento ou atividade, intervenção administrativa, imposição de contrapropaganda), além das sanções de natureza civil, penal e das definidas em normas específicas.
Assessoria