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O Vice-Presidente do Senado Federal, senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) destacou como de extrema importância a promulgação, nesta quarta-feira (27), por parte do Congresso Nacional, através do seu presidente, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), da Emenda Constitucional que garante o aumento de 1% nos repasses do Fundo de Participação dos Municípios – FPM para beneficiar os municípios brasileiros.

Fruto da Proposta de Emenda Constitucional (PEC 391/2017), de autoria do Senado, originária da PEC 29/2017, do ex-senador paraibano Raimundo Lira, a Emenda promulgada nesta quarta tramitou no Senado e na Câmara, onde recebeu aprovação das duas casas legislativas. “Com muita satisfação, o Congresso Nacional, através do seu presidente Rodrigo Pacheco, promulga a Emenda Constitucional que garante, em definitivo, um ponto percentual a mais na transferência do FPM aos municípios”, destacou Veneziano.

Como ex-prefeito por dois mandatos de Campina Grande, a segunda maior cidade da Paraíba e uma das maiores do interior do Norte e Nordeste, Veneziano destacou a importância da ampliação dos recursos. “É fundamental pra quem é gestor. Nós somos sabedores do quão difícil é administrar as realidades que são exigíveis, com os acúmulos e os aumentos das demandas em relação àquilo que almejam, com legitimidade e com justiça, os nossos cidadãos”, frisou o Vice-presidente do Senado.

Ainda de acordo com Veneziano, o Congresso Nacional “cumpre a sua tarefa, com a sua missão, correspondendo às expectativas que foram apresentadas, à época, exatamente para que esse um ponto percentual pudesse ser definido constitucionalmente, como hoje se faz através da sua promulgação. Parabéns a todos os gestores públicos”.

Como ficam os repasses que compõem o FPM

Atualmente, de 49% da arrecadação total do Imposto de Renda (IR) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), 22,5 pontos percentuais ficam com as cidades, por meio do FPM. Com a PEC, passam a ser 23,5 pontos percentuais, aumentando o repasse global de 49% para 50% da arrecadação.

O texto prevê um aumento gradativo nos quatro primeiros anos da vigência da futura emenda constitucional. Nos dois primeiros anos, o repasse a mais será de 0,25 ponto percentual. No terceiro ano, de 0,5 ponto percentual; e do quarto ano em diante, de 1 ponto percentual.

Com a proposta promulgada este ano, os novos repasses começarão já em 2022. Os valores deverão ser depositados todo mês de setembro.

Assessoria