A defesa do empresário Roberto Santiago solicitou ao Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) revogação de medidas cautelares diversas da prisão impostas a ele no âmbito da Operação Xeque-Mate. A justificativa dos advogados de Santiago se baseia no acórdão proferido pela 5ª (Quinta) Turma do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do RHC 143.364/PB, onde foi declarada a competência da Justiça Eleitoral para processar e julgar fatos apurados na operação “Xeque-mate”, envolvendo o requerente, que tenham cunho eleitoral.
Com isso, a defesa esperava que os atos decisórios até então, incluindo as cautelares, fossem revogadas para que a partir de agora a Justiça Eleitoral possa passar a julgar e decidir.
Porém o juiz Antônio Gonçalves Ribeiro Júnior, da 1ª Vara Mista da Comarca de Cabedelo, declarou que o referido juízo ainda não teve conhecimento oficial da decisão da Quinta Turma do STJ e com isso fica incapacitado de julgar o referente pedido e consequentemente de anular tais cautelares.
“Este juízo, até a presente data, ainda não foi cientificado, através de meio oficial de comunicação, quanto ao acórdão proferido pela Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça nos autos do RHC 143.364/PB, para que surtam os efeitos nestes autos.
Desse modo, este juízo ainda não teve conhecimento do inteiro teor da decisão proferida pela Quinta Turma do STJ no julgamento do RHC 143.364/PB. Neste contexto, dentro da cautela necessária que o caso exige, reservo-me para análise da repercussão da aludida decisão prolatada pela Corte Cidadã, por exemplo, quanto ao estudo dos fatos criminosos apurados e eventuais conexões processuais, com o consequente declínio de competência, no que diz respeito ao complexo de ações da denominada “Xeque-mate”, apenas após a comunicação oficial e acesso ao interior teor do decisum” diz trecho da decisão.
Ainda conforme o magistrado, não cabe à justiça estadual declarar a nulidade das cautelares já impetradas haja vista o processo tramitou na referida Justiça por se acreditar que era dela a competência para tal. Diante de decisão de que as ações devem ser julgadas pela Justiça Eleitoral, cabe a ela dar seguimento ou anular algumas decisões.
“É descabida a pretensão de que seja, imediatamente, declarada a nulidade dos atos processuais, haja vista que deve ser adotada a teoria do juízo aparente, considerando que aparentava ser a Justiça Estadual o órgão jurisdicional competente para o processamento e julgamento dos feitos, de maneira que com a remessa dos autos ao juízo eleitoral, caberá o aludido órgão competente a análise dos atos processuais, que, inclusive, poderá anulá-los ou ratificá-los” disse.
O juiz ainda acrescenta que se ele agisse da forma que a defesa de Santiago pediu nos autos, estaria instaurando uma crise de jurisdição.
“Assim, descabe a pretensão que, ante a declaração de incompetência deste juízo, se proceda a consequente declaração de nulidade de todos os atos processuais, quer sejam instrutórios, quer sejam decisórios, haja vista que não caberá mais a este juízo realizar essa análise, mas sim à justiça eleitoral, que poderá anular ou ratificar os atos processuais ou, até mesmo, entender de modo diverso que os fatos não são afetos à sua competência e devolver os autos a este juízo. ISTO POSTO, consubstanciado nas razões acima aduzidas, não conheço do pleito formulado, reservando-me de realizar a análise dos efeitos legais para o momento oportuno”.
PBAgora