Compartilhar

A Justiça eleitoral decidiu cassar os mandatos da prefeita de Conde, Karla Pimentel, e do vice-prefeito, José Ronaldo Vieira Sales Júnior, mais conhecido como Dedé Sales. A decisão, que o ClickPB teve acesso, foi tomada na noite desta quarta-feira (20) pela 3ª Zona Eleitoral de Santa Rita. Com a decisão da juíza Lilian Frassinetti Correia Cananea, a ex-prefeita Márcia Lucena deverá retomar o posto, já que foi a segunda colocada nas últimas eleições.

Karla foi eleita prefeita de Conde em 2020 com 6.794 votos, representando 40,94% do total. De acordo com a decisão, os diplomas de Karla Pimentel e do vice-prefeito foram cassados devido a violações das regras de contabilidade eleitoral.

A defesa de Karla Pimentel poderá recorrer da decisão para tentar reverter a cassação em outras instâncias. O ClickPB procurou a juíza Lilian Frassinetti, mas ela declarou que não vai se pronunciar sobre o caso.

De acordo ainda com a decisão, quem deve assumir a Prefeitura de Conde é a chapa que ficou em segundo lugar nas eleições. “Cassados os mandatos, nas eleições majoritárias, tornam-se nulos os votos concedidos aos cassados. Se a eleição tiver sido para os cargos do Executivo, haverá a anulação da própria eleição, se aqueles tiverem obtidos mais da metade dos votos válidos, por incidência do art. 224, do Código Eleitoral. Caso contrário os segundos colocados assumem o mandato”.

A juíza Lilian Frassinetti Correia Cananea determinou que sejam empossados os segundos colocados nos cargos de prefeito e vice-prefeito. A ex-prefeita Márcia Lucena foi a candidata que ficou em segundo lugar em 2020, com 5.740 votos, representando 34,59% do total.

Ação de Impugnação

A Ação de Impugnação de Mandato Eletivo foi ajuizada pelo PSB baseada na acusação da prática de abuso de poder econômico, que teria sido revelada nas contas de campanha que foram prestadas à Justiça Eleitoral.

A juíza elencou em sua decisão os motivos que a levaram a aceitar a acusação de abuso de poder econômico, tendo levado em consideração a constatação de divergências entre a movimentação financeira registrada na prestação de contas e a registrada nos extratos eletrônicos, além de omissão de gastos sem a respectiva fonte de recursos para se pagamento. De acordo com a decisão, “foram apuradas a existência de serviços prestados na modalidade de propaganda e publicidade que incorreram em despesas no montante de R$ 9.784,38, não registradas na prestação de contas ao final da campanha, mas em prestação de contas retificadora”, tendo sido comprovado ainda que “o pagamento de despesas de propaganda e publicidade feito diretamente pela candidata, não permite identificar a verdadeira origem dos recursos recebidos no curso da campanha, trazendo dúvidas acerca da regularidade da movimentação financeira”.

No processo, a defesa da prefeita atual defendeu que as irregularidades nas contas de campanha não influenciaram no resultado das eleições. A juíza eleitoral considerou que “diante da gravidade dos ilícitos praticados pelos impugnados, mormente pela utilização do famigerado e combatido ‘caixa dois’, restou configurado o abuso de poder econômico”.

Confira o documento na íntegra abaixo: