O governador João Azevêdo sancionou a lei que institui o “passaporte da vacinação”, na Paraíba. A Lei nº 12.083 foi publicada no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (14).
O projeto de lei é de autoria do presidente da Assembleia Legislativa, Adriano Galdino (PSB), em conjunto com o deputado Ricardo Barbosa (PSB).
A medida estabelece a exigência do comprovante de vacinação para entrar em estabelecimentos comerciais, como bares, restaurantes, shows, entre outros ambientes de lazer. Além disso, as pessoas que se recusarem a se vacinar não poderão se inscrever em concurso público ou assumir cargos públicos.
A comprovação de vacinação poderá ser feita através da apresentação do cartão de vacinação físico ou digital, por meio de foto, aplicativo, entre outros meios.
De acordo com a publicação, apesar das punições, a vacinação forçada ou qualquer medida invasiva sem o consentimento dos indivíduos, é proibida, sendo preservado o direito à intangibilidade, inviolabilidade e integridade do corpo humano. Além disso, as pessoas que apresentarem atestado médico justificando a contraindicação da vacina ficam dispensadas de seguir o que está disposto na lei.
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