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O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Luis Felipe Salomão, deu prazo de 10 dias para que empresas apoiadoras do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) acusadas de disparo de mensagens falsas durante as eleições de 2018 acessem a documentação dos dois inquéritos que apuram as possíveis práticas ilícitas.

Em dois despachos, Salomão determinou que as partes e o Ministério Público Eleitoral (MPE) apresentem as alegações finais no mesmo prazo. O caso pode resultar até na cassação da chapa Jair Bolsonaro-Hamilton Mourão.

“Anoto que o prazo está sendo concedido em dobro em razão do grande volume de documentos que estão sendo disponibilizados”, informou o corregedor-geral.

Os inquéritos investigam a contratação de serviço de disparos em massa de mensagens em redes sociais durante a última campanha para a Presidência da República e utilizam as mesmas provas apuradas nos inquéritos que tramitam no Supremo Tribunal Federal (STF). O caso ficou conhecido como Inquérito das Fake News.

Nas apurações, além do presidente, aparecem nomes de apoiadores conhecidos de Bolsonaro, como dos empresários Luciano Hang, dono da Havan — ele depõe nesta quarta-feira (29/9) na CPI da Covid no Senado—, e Lindolfo Alves Neto, proprietário da agência de marketing Yacows.

As duas ações pedem a cassação da chapa presidencial eleita em 2018 por abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação.

Os inquéritos no STF investigam organização criminosa, de forte atuação digital, dotada de núcleo político, de produção, de publicação e de financiamento, cujas atividades teriam tido continuidade após as eleições 2018 e avançado até a campanha de 2020 em diante.

Provas compartilhadas

O pedido de compartilhamento de provas foi solicitado em 3 de agosto deste ano pelo ministro Salomão, por meio de ofício, ao ministro Alexandre de Moraes, relator dos processos no STF. O pedido foi atendido no dia 16 de setembro.

Nos despachos, o ministro Salomão concedeu acesso ao “Relatório de Análise de Material Apreendido”, cujo conteúdo poderá ser retirado na Secretaria da Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral, com recibo dos respectivos advogados constituídos e mediante termo de confidencialidade e manutenção de sigilo.

“Advirto, por fim, que o acesso aos dados sigilosos deve manter esse caráter, uma vez que o levantamento do sigilo, sem justa causa, pode ensejar a responsabilização criminal”, afirmou Salomão em cada despacho.

Após o prazo de 10 dias, as ações estarão prontas para serem julgadas pelo Plenário do TSE.

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