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O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que permite a reunião de dois ou mais partidos políticos em federações, com isso as siglas podem se associar até a data final do período de convenções e devem permanecer unidas por pelo menos quatro anos. A Lei 14.208, de 2021, foi publicada nesta quarta-feira (29) no Diário Oficial da União.

Porém uma dúvida tem sido recorrente principalmente entre os eleitores brasileiros: qual a diferença entre as federações que foram aprovadas e as antigas coligações partidárias?

As principais diferenças são:

  • os partidos que formarem federações deverão se manter unidos por pelo menos quatro anos, funcionando como um único partido no Congresso, dividindo Fundo Partidário, tempo de televisão e unificando o conteúdo programático;
  • já as coligações eram formadas para a eleição e, ao final, dissolvidas;
  • os partidos que compõem uma federação estarão unidos em todos os estados e atuarão uniformemente no território nacional;
  • nas coligações, um partido poderia apoiar uma sigla em determinado estado e se contrapor em outro

Um dos principais pontos de benefício para as siglas com as chamadas federações, é que elas devem ajudar partidos menores a alcançar a chamada “cláusula de barreira”, criada para extinguir legendas que não tenham um desempenho mínimo a cada eleição.

Caso algum partido que opte pelas federações, venha a descumprir alguma das normas que regem as atividades dos partidos políticos que atuam isoladamente a exemplo da escolha e registro de candidatos, arrecadação e aplicação de recursos em campanhas, propaganda eleitoral, contagem de votos e convocação de suplentes, poderá sofrer as seguintes sanções:

  • perderá o horário de propaganda eleitoral gratuita;
  • não poderá ingressar em outra federação e celebrar coligação nas duas eleições seguintes;
  • ficará impedido de usar o fundo partidário.

PB Agora