O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta quarta-feira (1º) o projeto que revoga a Lei de Segurança Nacional, criada em 1983, na ditadura militar.
Bolsonaro sancionou a lei com cinco vetos em relação ao projeto aprovado pelo Congresso.
Os vetos
Saiba quais pontos do projeto foram vetados pelo presidente:
FAKE NEWS
- Veto – Um dos trechos vetados pelo presidente prevê punição a atos de “comunicação enganosa em massa”.
- Justificativa – No texto original, esses atos foram definidos como “promover ou financiar, pessoalmente ou por interposta pessoa, mediante uso de expediente não fornecido diretamente pelo provedor de aplicação de mensagem privada, campanha ou iniciativa para disseminar fatos que sabe inverídicos, e que sejam capazes de comprometer a higidez do processo eleitoral”. Na justificativa ao veto, o presidente argumentou que o trecho contraria o interesse público por não deixar claro o que seria punido – se a conduta de quem gerou a informação ou quem a compartilhou. O presidente questionou ainda se haveria um “tribunal da verdade” para definir o que pode ser entendido como inverídico. A justificativa conclui que o trecho vetado poderia “afastar o eleitor do debate público”. O presidente é investigado no Supremo Tribunal Federal (STF) no chamado inquérito das fake news, que apura a disseminação organizada de informações falsas, com o objetivo de desestabilizar a democracia.
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MANIFESTAÇÕES
- Veto – Outro artigo vetado prevê punição a quem impedisse “o livre e pacífico exercício de manifestação”.
- Justificativa – O argumento do presidente para o veto é que haveria dificuldade para definir antes e no momento da ação operacional “o que viria a ser manifestação pacífica”.
MILITARES
- Veto – Bolsonaro também vetou trecho que aumentava pela metade o tempo de condenação de militares caso o crime atente contra o Estado de Direito. Previa também a perda de patente ou de graduação.
- Justificativa – A justificativa é que isso colocaria os militares em situação mais gravosa e representaria “uma tentativa de impedir as manifestações de pensamento emanadas de grupos mais conservadores.”
SERVIDORES PÚBLICOS
- Veto – Também foi vetado pelo presidente o trecho que aumenta em um terço a pena caso os crimes contra o Estado Democrático de Direito sejam cometidos com violência ou grave ameaça com uso de arma de fogo ou por funcionário público – que seria punido, ainda, com a perda da função.
- Justificativa – O governo argumentou que não é possível admitir uma pena mais grave a alguém “pela simples condição de agente público em sentido amplo”.
AÇÕES DE PARTIDOS
- Veto – Bolsonaro barrou ainda o trecho que permitia que partidos políticos com representação no Congresso movessem ação sobre crimes contra as instituições democráticas no processo eleitoral, caso o Ministério Público não o faça no prazo estabelecido em lei.
- Justificativa – O governo argumenta que esse trecho não é razoável “para o equilíbrio e a pacificação das forças políticas”.
- G1