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No início da semana, o Ministério Público Eleitoral (MPE) deu parecer favorável à impugnação da coligação “Força do Trabalho V” após acolher uma denuncia de candidaturas laranjas utilizadas pelos partidos que compõem a chapa. A decisão, se confirmada, atinge três deputados estaduais: Dr. Érico e Bosco Carneiro, ambos do Cidadania; e Chió, da Rede. A coligação contava ainda com o DEM e PMN.

O processo foi movido pela coligação “A Força da Esperança II” em janeiro de 2019, logo após as eleições. Rodolfo Alves Silva, procurador Regional Eleitoral, apontou que a fraude compreendeu nove candidaturas femininas fictícias. Todas as coligações ou partidos precisam lançar, pelo menos, 30% de candidaturas de mulheres. “O lançamento de candidaturas fictas visou ao preenchimento de quota de gênero (art. 10, § 3º, da Lei nº 9.504/97) e à apropriação de verbas do Fundo Especial de Financiamento de Campanha feminino”, diz trecho do parecer.

A palavra laranja define alguém que assume uma função no papel, mas não na prática. Isso quer dizer que o laranja cede seu nome, com ou sem consentimento, para outra pessoa utilizar. Por isso, o candidato “laranja” é o candidato de fachada, aquele que entra na eleição sem a intenção de concorrer de fato, com objetivos que podem ser irregulares, como desviar dinheiro do fundo eleitoral ou cumprir a cota de mulheres candidatas no partido.

Nesses casos, os candidatos e candidatas laranjas emprestam o nome para concorrer, mas na verdade fazem parte de um esquema com outras pessoas. Pela lei, os partidos são obrigados a ter no mínimo 30% de mulheres candidatas. A decisão do TSE visa reduzir a desigualdade de gênero na política. Mas, para cientistas políticos, essas candidaturas podem existir só no papel. Em 2018, houve um aumento no número de candidatas laranjas.

“Já constatamos em eleições anteriores que muitas das candidaturas de mulheres foram apresentadas para cumprir apenas os requisitos legais”, afirma Marcelo Issa, do Transparência Partidária, em entrevista. “É preciso criar mecanismo de auditorias mais eficientes e, também, penalizar de maneira mais severa as agremiações que realizarem esse tipo de expediente”, conclui.

Segundo apuração do Polêmica Paraíba, entre as nove candidaturas suspeitas encontradas pelo MPE na Coligação “Força do Trabalho V”, duas não tiverem nenhum voto, ou seja, não tiveram sequer a própria “confiança”. Outras duas tiveram 3 e 5 votos, uma delas realizou campanha para outra candidata. O levantamento considera ainda a quantia recebida pelas candidatas decorrentes do Fundo Eleitoral. Luma Gouveia, do DEM, recebeu R$ 150.350 para investir em sua campanha, mas teve apenas 90 votos.

Três candidatas nem chegaram a concorrer pois tiveram a candidatura indeferida. Alcelina Bernardo dos Santos (Cidadania, à época PPS), registrada pela coligação como candidata, nem sabia que seria candidata e não autorizou a formalização de seu pedido de registro de candidatura.

Joseane Soares da Silva (Cidadania) também é fictícia pois não se desincompatibilizou para disputar cargos em 2018, somente subscreveu o seu requerimento de registro de candidatura após ser ouvida pelo Ministério Público Eleitoral, não abriu contas bancárias, deixou de realizar despesas de campanha e omitiu documentos essenciais à participação no pleito.

Maria Campos de Lacerda (Cidadania) teve o registro indeferido ao não apresentar os documentos exigidos por lei.

Yohanie Stepanhie Sousa Melo (Cidadania), indicada em substituição a Alcelina, não teve votos, nem fez campanha.

Maria Delzane Bezerra de Souza (Cidadania) substituiu Maria Campos de Lacerda, porém não tinha conhecimento inequívoco de sua filiação a partido político e não realizou campanha eleitoral.

Mairla Ranielly Gomes Leite (PMN) não realizou campanha e obteve apenas três votos.

Lilian da Silva Bandeira (Cidadania) obteve apenas cinco votos e realizou campanha para Fabíola Rezende.

Juliana Lima da Silva (Cidadania), embora já tivesse sido eleita aos cargos de vereadora e de vice-prefeita Sumé/PB, obteve apenas vinte e nove votos em 2018, o que causa estranheza, pois seu marido conseguiu 744 votos na mesma eleição.

Luma Alves Gouveia (DEM) foi candidata fictícia em 2016, pois pediu votos em benefício de outro candidato,. Em 2018, recebeu R$ 150.000,00 de seu partido e obteve apenas 90 votos. Ela contratou familiares para prestar serviços
em sua campanha, deixou de realizar agendamento de propaganda de rua em João Pessoa, gastou R$ 113.000,00 em material impresso de campanha, seja na confecção ou distribuição, sem que houvesse eventos eleitorais a justificar o material, e contratou R$ 35.000,00 em marketing digital, embora o seu perfil no Facebook não contivesse alusão a sua candidatura.

Zero votos:

Stephanie Vital (PPS) – não recebeu

Maria Delzane (PPS) – sem prestação de contas

3 votos:

Mairla Gomes (PMN) – recebeu R$ 954

5 votos:

Lilian Bandeira (PPS) – sem prestação de contas

29 votos:

Juliana Lima (PPS) – não recebeu

90 votos:

Luma Gouveia (DEM) – recebeu R$ 150.350

Não disputaram:

Alcelina Bernardo dos Santos (PPS)

Joseane Soares da Silva (PPS)

Maria Campos de Lacerda (PPS)

O OUTRO LADO

O deputado João Bosco Carneiro Júnior considerou ser estranho que Alcelina Bernardo dos Santos desconhecesse ser candidata. O Partido Popular Socialista teria confirmado a intenção dela em disputar o pleito de 2018, mas ela teria ocultado sua localização após não ter suas exigências financeiras atendidas pela agremiação. A substituição de Alcelina elimina a prática de fraude em relação a seu nome, segundo ele. Joseane Soares e Maria Campos desistiram de concorrer às eleições 2018 por razões de foro íntimo, declara a defesa de Bosco Carneiro. Stephanie Vital e Maria Delzane, que substituíram Alcelina e Maria Campos, desistiram de seguir no pleito por questões pessoais. Lilian Bandeira, Juliana Lima e Mairla Gomes, que conseguiram poucos votos e não teriam votado nelas mesmas, também teriam desistido, informalmente, de suas candidaturas, informa o deputado, que acrescenta ainda “outras coligações, tal como a impugnante, também tiveram candidatas com poucos votos”. Luma A. Gouveia não desviou recursos de campanha, existindo somente especulação, continua a defesa. A falta de votos ou de significativos atos de campanha não são suficientes ao reconhecimento de fraude à cota de gênero. A Coligação Autora, tentando induzir esse Tribunal ao erro, chega ao ponto de denunciar dolosamente que a Coligação utilizou 09 (nove) mulheres no DRAP, quando bem antes da eleição houve a substituição das senhoras Alcelina Bernardo dos Santos, Jose e Maria Lacerda no DRAP por outras 3 (três), permanecendo apenas 06 (seis) das denunciadas na listagem final”, finaliza a defesa de Bosco.

Polêmica Paraíba