O Desembargador Ricardo Vital de Almeida determinou o desmembramento do processo da Operação Calvário dos investigados que não têm foro privilegiado por prerrogativa de função. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta sexta-feira (27). Os autos serão enviados ao primeiro grau de jurisdição.
Ainda na decisão, o Desembargador Ricardo Vital determinou a prorrogação da competência do TJPB quanto a determinados acusados sem prerrogativa funcional, os quais são: Ricardo Vieira Coutinho, Daniel Gomes da Silva, Cláudia Luciana de Sousa Mascena Veras e Livânia Maria da Silva Farias, além da competência originária referente às deputadas estaduais Estelizabel Bezerra de Souza e Maria Aparecida Ramos de Meneses. A decisão teve por base a jurisprudência do STF: “Havendo detentores e não detentores de prerrogativa de foro na mesma investigação criminal, orienta a atual jurisprudência desta Suprema Corte no sentido de proceder ao desmembramento como regra, com a ressalva do coinvestigado relativamente ao qual imbricadas a tal ponto as condutas que inviabilizada a cisão. […]. (Inq 4435 AgR-terceiro, Relator: Min. Marco Aurélio, Relatora p/ Acórdão: Min. Rosa Weber, Primeira Turma, julgado em 12/09/2017”.
O processo nº 0000015-77.2020.815.0000 do caso da Operação Calvário, em tramitação no TJPB, envolve 35 investigados. A organização seria responsável por desvio de recursos públicos, corrupção, lavagem de dinheiro e peculato, através de atividades de organizações sociais (OSs) na saúde e da adoção de inexigibilidades (fraudadas) na educação.
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