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Um dispositivo inserido no projeto de lei complementar que estabelece um novo Código Eleitoral brasileiro impede o ex-juiz da Operação Lava Jato Sergio Moro e outros magistrados de disputarem as eleições do próximo ano. A proposta foi apresentada pela deputada Soraya Santos (PL-RJ) e relatada por Margarete Coelho (PP-PI) na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados.

De acordo com o texto, que ainda precisa ser votado por deputados e senadores, magistrados ou membros do Ministério Público que não tenham se afastado definitivamente de seus cargos e funções em até cinco anos anteriores ao pleito não poderão concorrer às eleições.

A proibição vale para qualquer cargo eletivo e consta no artigo 181 do projeto, que define os critérios para inelegibilidade. Moro atuava na 13ª Vara Federal de Curitiba quando anunciou sua exoneração para assumir o cargo de ministro da Justiça e Segurança Pública do governo Bolsonaro, em novembro de 2018.

Em junho, o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), defendeu que as mudanças propostas no novo Código Eleitoral já sejam válidas para as eleições de 2022.

Moro tomou posse em 2 de janeiro de 2019 prometendo intensificar o combate à corrupção, ele deixou o posto em abril de 2020 acusando o governo Bolsonaro de interferência na Polícia Federal (PF). Pelo prazo estabelecido no projeto, a proibição de Moro ser candidato duraria até 2023. O texto também impede a candidatura de promotores e policiais que não tenham se afastado de seus cargos até cinco anos antes do pleito.

Caso o projeto de lei seja aprovado no Congresso sem modificações no texto e entre em vigor, Moro não poderá disputar as eleições do próximo ano.

Polêmica Paraíba com Agência Câmara