Em decisão nesta segunda-feira (16/08/2021), o juízo da 1ª Vara do Tribunal do Júri da Capital, prolatou sentença de pronúncia onde decidiu que os três acusados pela morte do ex-prefeito de Bayeux, Expedito Pereira, ocorrida no dia 09 de dezembro de 2020, no bairro de Manaíra, nesta capital paraibana, vão a júri popular.
Leon Nascimento dos Santos, Gean Carlos da Silva Nascimento e Jose Ricardo Alves Pereira, que é sobrinho da vítima, foram denunciados pelo Ministério Público, por supostamente terem planejado à morte e posteriormente executado o Ex-prefeito. Após a realização das audiências ocorridas em 10.06.2021 e 29.06.2021, o Juiz admitiu a acusação e remeteu o caso à apreciação do Tribunal do Júri, que é competente para julgar os crimes dolosos contra a vida.
A defesa do acusado Gean Carlos, composta pelos advogados Daniel Alisson e Mirella Cristina esclareceram que: “A sentença de pronúncia, não examina o mérito da ação penal, ou seja, a matéria de fato, o faz tão somente para admitir ou não a acusação que se faz ao réu, ficando a procedência desta mesma acusação a critério do Tribunal do Júri. Ora, sendo a decisão de pronúncia um mero juízo de admissibilidade, não se presta para reconhecer a culpabilidade.”
Ainda segundo Daniel Alisson, a defesa irá recorrer desta decisão, que baseia-se tão somente nas palavras de um delinquente com extensa ficha criminal e nos termos de declaração de uma ex-mulher amargurada pelo abandono. “A justiça da paraíba está se rendendo a pressão politica e popular ao determinar, sem provas, que um inocente vá a Júri ”, resumindo a Justiça entrega Gean Carlos a decisão popular assim como Pilatos fez com no passado, contudo, sairemos vitoriosos acrescentou Daniel.