A 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou recurso do ex-deputado Roberto Jefferson, e manteve a pena de pagamento de R$ 60 mil de indenização ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), e à esposa dele por danos morais.
Em entrevista à Rede TV, ele acusou o ministro de pertencer a uma facção criminosa, mas para a Justiça, o político disse que não tinha a intenção de ofender a honra de ninguém.
O relator José Joaquim dos Santos, afirmou em trecho do acordo que “Vale dizer, beira as raias da litigância de má-fé a alegação de que a conduta do apelante [Jefferson] consistente em vincular falsamente o apelado Alexandre a facção criminosa e imputar aos apelados a prática de crimes não implicou violação à honra destes tão somente porque se trataria de reprodução de críticas amplamente divulgadas e propagadas pelos meios de comunicação”, diz trecho do acórdão.
G1