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No período de 17 a 31 de julho, bares, restaurantes, lanchonetes e lojas de conveniência da Paraíba poderão funcionar das 6h até a meia-noite na Paraíba, de acordo com novo decreto, publicado nesta sexta-feira (16), em um suplemento do Diário Oficial do Estado. Além disso, terão que obedecer os 50% da capacidade.

Fica vedada, antes e depois desse horário, a comercialização de qualquer produto para consumo no próprio estabelecimento, cujo funcionamento poderá ocorrer apenas através de delivery ou para retirada pelos próprios clientes (takeaway). Conforme o decreto, que o ClickPB teve acesso, esse horário não se aplica a restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres que funcionem no interior de hotéis, pousadas e similares, desde que os serviços sejam prestados exclusivamente aos hóspedes com a devida comprovação dessa condição.

Ainda nesse período, os estabelecimentos do setor de serviços e o comércio poderão funcionar até dez horas contínuas por dia, sem aglomeração de pessoas nas suas dependências e observando todas as normas de distanciamento social e os protocolos específicos do setor.

Já dentro de shoppings centers e centros comerciais, o decreto aponta que somente poderão funcionar com atendimento nas suas dependências até 22h, com ocupação de 50% da capacidade do local, sendo vedada antes e depois desse horário, a comercialização de qualquer produto para consumo no próprio estabelecimento, cujo funcionamento poderá ocorrer apenas através de delivery ou para retirada pelos próprios clientes (takeaway).

As praças de alimentação dos shoppings centers e centros comerciais somente poderão funcionar com 50% da capacidade, cabendo à administração do estabelecimento assegurar o cumprimento do protocolo estabelecido para o setor.

ClickPB