A 1ª Vara Cível de João Pessoa deferiu, nesta quarta-feira (14/07), a medida liminar requerida pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) e determinou que o Instituto Paraibano de Educação (Unipê) emita, no prazo de 24 horas, o boleto da matrícula/mensalidade dos alunos do curso de Medicina com o desconto já previsto em decisão judicial anterior. Com a nova decisão, está facultado aos estudantes deste curso o depósito em juízo do valor da mensalidade. O juiz Josivaldo Fêlix de Oliveira também determinou o aumento da multa aplicada ao Unipê pelo descumprimento da decisão judicial para R$ 5 mil por cada dia de atraso e a remessa do processo ao MPPB para apurar prática de crime de desobediência.
A decisão é uma resposta ao pedido de cumprimento da liminar e de majoração da multa aplicada na decisão de antecipação de tutela concedida em sede de agravo pelo Tribunal de Justiça da Paraíba, nos autos da ação civil pública 0805288-78.2021.8.15.2001, ajuizada pela 45º promotora de Justiça de João Pessoa, Priscylla Miranda Morais Maroja, que atua na defesa do consumidor.
Conforme explicou a promotora de Justiça, em janeiro deste ano, o Unipê, ao realizar a cobrança das mensalidades, impôs aos alunos veteranos do curso de Medicina um aumento excessivo de 9,5%, o que fez a mensalidade passar de R$ 8.676,72 para R$ 9.501,01.
Segundo ela, os alunos só tiveram conhecimento do aumento ao receberem os boletos de cobrança, já que não foram previamente avisados. O fato gerou várias reclamações dirigidas ao MPPB que, ao realizar diligências, notificou a instituição para se manifestar sobre o interesse em firmar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), o que não foi aceito pela faculdade.
Aumento excessivo e descumprimento da lei
A Promotoria de Justiça constatou que o Unipê já havia divulgado que o aumento nas mensalidades seria de 0,6%, conforme tabela de valores para o 1º semestre de 2021 constante no contrato virtual datado de 5 de outubro de 2020. A informação também foi comunicada, em dezembro do ano passado, pelo setor da Tesouraria da instituição ao representante do Diretório Acadêmico.
Na ação, o MPPB argumentou que a majoração de 9,5% no valor da mensalidade é excessiva, que a faculdade não comprovou a consecução efetiva de investimentos no curso de Medicina, tampouco cumpriu os requisitos legais para o aumento, de modo a justificar o reajuste das mensalidades nos patamares que ocorreram e que, por essa razão, houve a necessidade de se ajuizar a ação civil pública.
A Justiça, ao julgar a ação, determinou que o Unipê emitisse, no prazo de 15 dias, novos boletos de pagamentos das mensalidades para os alunos do curso de Medicina, observando o reajuste prometido de 0,6% para o ano de 2021, correspondente à quantia de R$ 8.798,93, sob pena de incidência de multa diária no valor de R$ 1 mil, limitado à quantia de R$ 100 mil.
A decisão, no entanto, vem sendo descumprida de forma dolosa e deliberada, conforme destacou o juiz da 1ª Vara Cível, o que o levou a deferir o pedido da Promotoria, a aumentar o valor da multa, facultar o pagamento em juízo das mensalidades aos alunos e remeter o processo ao MPPB para apuração de crime de desobediência.
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