O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, negou pedido de habeas corpus impetrado pela defesa da delegada Maria Solidade de Sousa, que foi presa em abril deste ano no âmbito da ‘Operação Cara de Pau’, deflagrada pelo Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (Gaeco) e o Núcleo de Controle Externo da Atividade Policial (Ncap), órgãos do Ministério Público da Paraíba (MPPB). A delegada é investigada pela suposta prática do crime de concussão, suspeita de extorquir um servidor público da Polícia Rodoviária Federal (PRF).
A defesa alegou que a prisão preventiva da delegada causou um “constrangimento ilegal” e que a prisão carece de fundamentação. Na sua decisão, porém, o ministro Humberto Martins negou o habeas corpus, justificando que “não visualizo, em juízo sumário, manifesta ilegalidade que autorize o afastamento da aplicação do mencionado verbete sumular”.
Relembre
O Gaeco e o Ncap, ambos órgãos do Ministério Público da Paraíba, deflagraram em abril a ‘Operação Cara de Pau’. Foram cumpridos dois mandados de prisão e três de busca e apreensão, contra a delegada e um escrivão da Polícia Civil do Estado da Paraíba. Eles são investigados pela prática de concussão.
Um servidor público federal da PRF fez a denúncia de que estava sendo extorquido pelos dois investigados. A delegada e o escrivão estariam exigindo dinheiro para beneficiá-lo em um procedimento policial que apurava um ato cometido pelo denunciante. Foi exigido R$ 5 mil, tendo sido pago a metade e, com autorização judicial, o Ncap e o Gaeco monitoraram o segundo pagamento, prendendo os acusados em flagrante.
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