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Assim como fez com o decreto municipal de medidas contra a Covid-19 editado pela prefeitura de Cabedelo, o Governo do Estado ajuizou uma ação na Justiça contra o decreto da prefeitura de João Pessoa, que é divergente do decreto estadual publicado nesta semana. A confirmação é do procurador-geral do Estado, Fábio Andrade.

Em entrevista ao Arapuan Verdade, da Rádio Arapuan, nesta sexta-feira (4), Fábio justificou o recurso alegando que o decreto de João Pessoa, assim como o de Cabedelo, tem pontos divergentes e menos restritivos se comparados ao estadual.

Os principais pontos de discussão são o horário ampliado de funcionamento com atendimento ao público de bares, restaurantes e similares por parte dos decretos municipais, a liberação do funcionamento de academias durante a semana e também de escolinhas de futebol, atividades proibidas pelos próximos 15 dias segundo o decreto estadual.

“Nós fomos obrigados a buscar junto ao poder judiciário uma definição acerca de um conflito que acabou surgindo entre os decretos do Estado, editado no dia 2 e com vigência de 3 a 18 de junho, e os decretos municipais editados pela prefeitura municipal de João Pessoa e de Cabedelo”, disse.

“Tanto a prefeitura de João Pessoa como a de Cabedelo editaram decretos contrariando essa diretriz e permitindo o funcionamento de bares e restaurantes até 22h, durante a semana. Por essa razão foi preciso ajuizar essa ação para que o judiciário definisse e ficasse claro para toda a população até quando o restaurante poderá funcionar e qual decreto deve prevalecer”, concluiu Fábio.

Segundo os textos municipais, bares, restaurantes e semelhantes poderiam funcionar com atendimento ao público até às 22h em Cabedelo, e até às 21h em João Pessoa. O texto estadual prevê funcionamento apenas até às 16h.

Outro ponto abordado no recurso é a liberação do funcionamento de academias de ginástica durante a semana. Ambas as cidades permitiram o funcionamento, desde que respeitando uma capacidade reduzida de alunos. No entanto, no decreto estadual, essa prática está vedada até o dia 18 de junho.

“Além dessa questão dos bares e restaurantes, também foi questionada na ação, o funcionamento das academias e escolinhas de esporte, que também não ficou permitido pelo decreto estadual e foram liberadas tanto pela prefeitura de João Pessoa quanto pela prefeitura de Cabedelo”, concluiu.

A decisão referente ao recurso contra o decreto de Cabedelo já foi emitida, com a suspensão do decreto municipal e adoção das medidas estaduais, mais restritivas. A expectativa que a decisão sobre o decreto da Capital seja conhecida nas próximas horas.

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