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A juíza Teresa Cristina de Lyra Pereira Veloso, da 4ª Vara Mista de Cabedelo, determinou a suspensão do concurso público para a prefeitura da cidade. O certame ofereceria 84 vagas para médicos de diversas especialidades.

A decisão foi provocada por uma ação civil pública movida pelo Sindicato dos Médicos da Paraíba (SIMED-PB) contra a realização do concurso que oferece salário abaixo do piso da categoria, estabelecido por lei, além de outras irregularidades, as quais, na visão do sindicato, causam desinteresse público pelo concurso.

No edital a Prefeitura de Cabedelo oferece remuneração mensal de R$ 1.401,43 para uma carga horária de 20 horas semanais. O edital também não indica a lei que dispõe sobre o cargo ou a carreira e o valor do plantão médico. Além disso, estabelece a mesma remuneração para médicos com 20 e 40 horas semanais de trabalho.

Na ação o SIMED-PB defende que o processo seletivo respeite a Lei Federal 3.999/61, que estabelece o piso de três salários mínimos para a carga horária de 20 horas semanais e que o edital informe a lei que regulamenta os critérios de pagamento e valores das gratificações.

A juíza da 4ª Vara Mista de Cabedelo entendeu que o edital do concurso em questão efetivamente não observa a remuneração mínima prevista na legislação.

“Mediante tais considerações, defiro a liminar, para suspender o edital do concurso até que se retifique o valor do piso salarial da categoria, em conformidade com o salário vigente e, ainda, indique o ato que autorizou o concurso e a legislação que rege a carreira no âmbito municipal”.

A decisão foi divulgada na última segunda-feira (31) e a Prefeitura de Cabedelo terá 15 para apresentar uma defesa.

Portal Correio