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O Ministério Público da Paraíba (MPPB) ajuizou uma ação civil pública contra o vereador de João Pessoa, Tarcísio Jardim (Patriota), o empresário Marcelo Soares Londres e contra a Academia Checkmat, localizada no bairro de Manaíra, na Capital. O MPPB apurou que a academia funcionou durante proibição estipulada em decreto municipal, como medida de contenção da Covid-19, em março deste ano. O órgão requer indenização de R$ 250 mil por danos morais causados à coletividade.

Tarcísio e Marcelo Soares são, respectivamente, proprietário e administrador do estabelecimento. A ACP 0816185-68.2021.8.15.2001 foi protocolada nesse domingo (9) pela 49ª promotora de Justiça da Capital, Jovana Maria Silva Tabosa.

Além da ação civil, a representante do Ministério Público encaminhou o procedimento para que fosse examinado por membro da área criminal, porque entendeu que os investigados infringiram os artigos 132 (“Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”) e 268 (“Infringir determinação do poder público, destinada a impedir a introdução ou propagação de doença contagiosa”) do Código Penal Brasileiro.

Na ação civil pública, Jovana Tabosa contextualizou a situação do País e da Paraíba em relação à pandemia do novo coronavírus, destacando que, até o último dia 3, o Estado tinha contabilizado em torno de 295 mil pessoas infectadas e mais de 6 mil óbitos decorrentes da Covid-19. Uma semana depois, esses números subiram para 301.885 casos confirmados e 7.039 mil mortes.

Segundo a promotora, em um contexto de emergência pública e de proibição de funcionamento de estabelecimentos esportivos, a academia Checkmat funcionou no dia 29 de março de 2021, com cinco ou seis pessoas praticando o esporte sem máscaras, em descumprimento ao Decreto Municipal 9.699/2021. Nesse período estava em vigência o “superferiado” no município. Na oportunidade, o estabelecimento foi interditado pelo Procon, Vigilância Sanitária, Secretaria Municipal do Meio Ambiente e a Guarda Municipal.

À época, o vereador emitiu uma nota dizendo que era “contrário a algumas medidas restritivas, porém sou conhecedor e agente de segurança pública. Irei prezar pelas normas e leis desse país. Repudiarei qualquer descumprimento de decreto das medidas restritivas de combate à Covid-19 presentes nos últimos decretos da Prefeitura de João Pessoa e do Governo do Estado”.

“No dia da autuação, um dos alunos que treinava no estabelecimento é profissional de saúde (fisioterapeuta) que, comprovadamente, atua na linha de frente em três hospitais que tratam de pessoas acometidas de Covid-19, sem uso de máscara e em atividade de alto contato, de forma que os réus expuseram a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”, destacou a promotora na ação.

A representante do MPPB também alegou que as provas são “incontroversas” e que “as infrações foram atestadas categoricamente no Relatório Circunstancial nº 14/2021, no Termo de Interdição Cautelar nº 210013 e no Auto de Infração nº 000775, emitidos pela Gerência de Vigilância Sanitária do Município de João Pessoa/PB”.

Diante dos fatos, “o Ministério Público entende que os demandados Marcelo Soares Londres e Paulo Tarcísio Pessoa Jardim atuaram na qualidade de corresponsáveis, devendo arcar, juntamente com a empresa Paulo Tarcísio Pessoa Jardim (Tarcísio Jiu-Jitsu/Academia Checkmat), com os danos morais de natureza coletiva em decorrência do descumprimento do Decreto Municipal n° 9.699, de 26 de março de 2021”.

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