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O Tribunal de Justiça de São Paulo derrubou a decisão de primeira instância que havia condenado o apresentador Sikêra Jr., da RedeTV, a pagar R$ 30 mil reais de indenização para a modelo transexual Viviany Beleboni.

No ano passado, Sikêra utilizou a imagem da modelo, que ficou famosa por representar Jesus Cristo crucificado na Parada do Orgulho LGBT, ao tratar de um crime cometido por um casal de mulheres lésbicas.

Isto é um “lixo”, uma “bosta”, uma “raça desgraçada”, afirmou o apresentador em seu comentário, que relacionava a homossexualidade ao crime e dizia que “os homossexuais estão arruinando a família brasileira”.

Ao absolver Sikêra, o desembargador Rodolfo Pelizzari, relator do processo no TJ, afirmou que ele não teve o intuito específico de difamar a modelo ou de prejudicar sua honra e a sua imagem.

“Em verdade, a crítica foi dirigida à toda a comunidade LGBT [Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais], de forma genérica”, afirmou. “A conduta do apresentador não é ilícita, sendo uma mera crítica por entender que sua religião havia sido ofendida por homossexuais, a quem entende serem avessos a Jesus.”

O desembargador disse que o Estado não pode censurar o direito de dizer o que se pensa e que a “crítica” de Sikêra “pode até ser um equívoco crasso, mas não uma manifestação ilícita do pensamento”.

Cabe recurso à decisão, que foi referendada pelos desembargadores Mathias Coltro e Mônaco da Silva.

Na ação, a defesa da modelo afirmou que, após a divulgação do programa, na qual a imagem dela “foi relacionada a um crime” e houve “diversas ofensas ao gênero”, Viviany foi hostilizada e recebeu ameaças e acusações nas redes sociais. “Ela não se enquadra nos princípios da dignidade da pessoa humana?”, perguntou à Justiça a advogada da modelo, Cristiane de Novais.

“Ao sair desfilando vestida de Jesus Cristo, deveria ter previsto que tal manifestação chocaria a sociedade”, afirmou no processo a advogada Viviane Barros Vidal, que representa o apresentador.

UOL