A Justiça Federal na Paraíba, por meio da 3ª Vara, localizada em João Pessoa, aceitou a ação movida pelos Ministérios Públicos Estadual da Paraíba e Federal e determinou que o Governo Estadual, Federal e Prefeitura de João Pessoa adotem medidas para garantir a aplicação da segunda dose de vacinas da Coronavac contra a Covid-19. A decisão foi assinada pela juíza federal Cristina Costa Garcez.
“Reside na necessidade de pronta intervenção judicial para garantir que a iminente entrega de lotes da vacina Coronavac ao Estado da Paraíba seja destinada à aplicação da segunda dose… sob pena de grave risco da perda de eficácia das primeiras doses até aqui aplicadas, em não sendo observado o intervalo de segurança estabelecido pelo
fabricante da Coronavac, na bula da vacina, que é de, no máximo, 28 dias”, diz trecho da decisão.
De acordo com a liminar, o Município de João Pessoa deve apresentar o plano de retomada da vacinação especificando-se todas a medidas adotadas, como: ajustes do aplicativo utilizado, o VacinaJP; aumento do número de postos de vacinação; aumento do número de servidores envolvidos na aplicação; estratégia de comunicação para divulgação; reserva de vacinas para segunda dose (especificando estoques disponíveis e metas a serem buscadas) e formas de monitoramento e prevenção; dentre outros.
O texto diz ainda que a prefeitura de João Pessoa “realize exclusivamente aplicação de segundas doses da vacina Coronavac até que atinja no mínimo 85% da cobertura vacinação em relação as primeiras doses, de modo a garantir que não haja prejuízo ao ciclo completo de imunização de quem já recebeu a primeira dose”.
Já o governo do Estado deve divulgar os critérios de distribuição de doses entre os municípios do Estado e que “promova o monitoramento da oferta de segundas doses para todos os cidadãos já atendidos com a primeira no Estado, assessorando municípios para se evitar que haja prejuízo pela falta de adequada reserva”, diz o texto.
Ainda de acordo com a liminar, a União terá que adotar medidas imediatas para garantir que os cidadãos paraibanos a aplicação da segunda dose prejudicada, adotando aumento ou exclusividade de entrega de doses de Coronovac nas próximas remessas de vacinas dentro do quantitativo já estabelecido para o Estado.
Em caso de descumprimento, serão aplicadas multas, estabelecidas, no mínimo, da seguinte forma:
R$ 50 mil para o Município, Estado da Paraíba, União e empresa promovida;
R$ 5 mil para o Prefeito de João Pessoa e Governador do Estado;
R$ 5 mil para os secretários de Saúde Municipal e Estadual de Saúde e Secretário de Logística do Ministério da Saúde.
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