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De uma só vez, ex-prefeito Allan Bastos, conseguiu a improcedência de duas ações ajuizadas pelo Ministério Público Estadual, que tramitava em seu desfavor desde a época que ele era gestor do Município de Pedra Branca (PB), sendo uma Ação Civil Pública por prática de ato de improbidade administrativa que supostamente casou prejuízo ao erário, e a outra Ação de Improbidade Administrativa que apurava irregularidades no âmbito do Município, consistente na existência de “funcionários fantasmas” na Prefeitura.

A Sentença e a decisão foram publicadas na manhã desta terça-feira, 20 de abril de 2021, pelo Juiz Titular da 2ª Vara da Comarca local, Antônio Eugênio Leite Ferreira Neto, que em alguns trechos dos documentos, falou da falta de elementos que comprovassem as irregularidades apresentadas pelo órgão ministerial.

Ação Civil Pública

“Após detalhada análise dos elementos probatórios acostados ao encarte processual, constata-se que não restou cabalmente caracterizado o ato de improbidade administrativa praticado pelo demandado no exercício de cargo público, impondo-se a improcedência do pedido contido na inicial conforme bem salientou o próprio Ministério Público em suas alegações finais em audiência”, sentenciou o magistrado.

Na ACP, o relatório do Ministério Público trazia o prefeito deveria ser responsabilizado, bem como o município fosse compensado por dano moral coletivo, pela ausência ou deficiência na conservação de veículos da frota municipal (oriundos do PAC-2 e um trator), constatada em inspeção ministerial realizada no ano de 2017.

Ação de Improbidade Administrativa com pedido de liminar

Narra o Ministério Público que “instaurou um Inquérito Civil Público para apurar irregularidades no âmbito do Município de Pedra Branca-PB, consistente na existência de “funcionários fantasmas”, conforme a representação, dando conta que vários servidores municipais pagavam uma parte do seu salário para que terceiros desempenhassem suas funções.

Na época da denúncia, o Prefeito Allan chegou a ser acusado pela sua oposição nas redes sociais de praticar a famosa “raxadinha”, o que ele rebatia dizendo que não tinha conhecimento algum sobre esse tipo de prática ilícita, o que só agora veio a ser comprovada a sua inocência diante do juízo.

Baseado no conjunto de provas apresentados pelo ex-prefeito, o Juiz não recebeu a denúncia contra o ex-gestor, e decidiu que ele será excluído do polo passivo da presente ação, porém, as demais denunciadas, ou seja, as funcionárias que supostamente praticavam esse tipo de conduta ilegal, seguirão no procedimento processual.

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