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A Assembleia Legislativa aprovou e o deputado Adriano Galdino, presidente da Casa, decretou estado de calamidade pública em 43 municípios paraibanos, em decorrência da emergência em saúde pública causada pela pandemia do novo coronavírus. (veja lista abaixo).

Ao todo, 105 cidades paraibanas já tiveram situação de calamidade autorizados pela Casa Epitácio Pessoa em 2021.

A publicação foi divulgada no Diário Oficial desta quarta-feira (14). Os efeitos do reconhecimento da ocorrência do estado de calamidade pública de que trata este Decreto Legislativo perdurarão durante o período de tempo estabelecido no decreto municipal encaminhado à Assembleia Legislativa, ou até o dia 31 de dezembro de 2021 ou quando ocorrer o término do período de emergência internacional de saúde, reconhecido pela Organização Mundial de Saúde, convalidando-se os efeitos de todos os atos relacionados ao objeto dos Decretos praticados desde 01 de janeiro de 2021.

De autoria do deputado Felipe Leitão, foi aprovado o Projeto de Lei 798/2019, que determina a obrigatoriedade de restaurantes, lanchonetes, bares e outras empresas que fornecem o serviço de entrega de alimentos em domicílio, através de delivery, a usar selo de garantia ou lacre de inviolabilidade nas embalagens dos produtos. “Essa prática trará mais segurança aos consumidores, que terão a certeza de que o produto dentro da embalagem está dentro dos padrões a serem cumpridos pelos estabelecimentos”, justificou o autor da proposta.

Veja a lista de municípios: Alagoinha, Araçagi, Arara, Areia de Baraúnas, Bananeiras, Barra de São Miguel, Bernardino Batista, Bonito de Santa Fé, Borborema, Caaporã, Cabedelo, Cacimba de Areia, Cajazeiras, Conceição, Condado, Conde, Cubati, Fagundes, Juarez Távora, Lagoa de Dentro, Lagoa Seca, Manaíra, Mari, Montadas, Nova Palmeira, Olivedos, Paulista, Pedro Regis, Piancó, Poço de José de Moura, Pombal, Puxinanã, Remígio, Santa Helena, São Domingos, São José de Espinharas, São José dos Cordeiros, Santana de Mangueira, Serra da Raiz, Serra Redonda, Serraria, Tavares e Zabelê.


Redação