O desembargador Cid Marconi, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), derrubou a liminar e suspendeu a autorização da Associação Brasileira de Apoio Cannabis Esperança (Abrace), localizada em João Pessoa, para cultivar maconha com fins medicinais. A decisão ocorreu após um pedido feito pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), à Justiça Federal.
De acordo com o órgão, a Abrace não possui Autorização Especial (AE) para a fabricação dos produtos que desenvolve a partir da planta, constatando assim irregularidades sanitárias.
A instituição é a única entidade da Paraíba que tinha o direito de cultivar a planta com fim medicinal e atendia a pacientes desde 2017, ano em que a Justiça Federal, através da juíza, Wanessa Figueiredo dos Santos Lima, autorizou o plantio e a manipulação da erva.
Conforme a autorização, a associação deveria adotar todas as medidas para evitar a propagação indevida da planta e do extrato fabricado a partir dela. Um cadastro de todos os pacientes beneficiados, com necessidade comprovada, deveria ser mantido para que tivesse o controle.
Ainda conforme a sentença, as atividades da Abrace deveriam ser supervisionadas e terem controle administrativo pela Anvisa. O órgão, no entanto, aponta que a entidade não teria providenciado a Autorização Especial (AE) necessária.