A senadora Nilda Gondim (MDB/PB) subscreveu Projeto de Resolução que altera o Regimento Interno do Senado Federal para garantir à bancada feminina a indicação de líder e vice-líderes. Assinada pelas doze senadoras com assento na Casa, a matéria acrescenta o art. 66-B à Resolução nº 93, de 27 de novembro de 1970, estabelecendo o direito da representação feminina de indicar líder e vice-líderes e de exercer, através da liderança, no que couber, as prerrogativas asseguradas aos líderes de partido ou blocos parlamentares.
Conforme exposto na justificativa do Projeto de Resolução, a iniciativa se insere no processo de fortalecimento da atuação do movimento das mulheres no Parlamento (de âmbito nacional e mundial) que busca a obtenção da igualdade de gêneros na política a partir da adoção de medidas como reserva de vagas para candidatas mulheres nas eleições; formalização da atuação conjunta nas Casas Legislativas, mediante participação ativa das bancadas femininas, entre outras conquistas necessárias à plena representação da mulher nas instâncias de poder do País.
“A rigor, o que ora se propõe não é inédito, em termos regimentais, uma vez que nem todos os líderes cuja existência o Regimento Interno do Senado Federal hoje consagra têm todas as prerrogativas dos líderes de partidos ou blocos parlamentares, em sentido estrito. A esse respeito, vale recordar os líderes da maioria e da minoria (art. 65 do RISF), cuja existência está prevista na própria Lei Maior, tanto quanto a existência dos próprios líderes partidários (artigos 89 e 140 da Constituição Federal)”, afirmam as senadoras que subscrevem o projeto.
Nos termos da proposta, a líder da bancada feminina exercerá as prerrogativas atribuídas aos líderes partidários no que couber. Assim, por exemplo, garante-se que ela exerça a preferência dada aos demais líderes para usar da palavra após a Ordem do Dia (art. 14, II, ‘b’, do RISF); tenha assento no Colégio de Líderes, tal como prevê o PRS nº 26, de 2019, de autoria da senadora Eliziane Gama (já aprovado na Comissão de Constituição e Justiça e que aguarda apreciação da Comissão Diretora), entre outras garantias.
Sobre a observação “no que couber” expressa no parágrafo único do novo artigo proposto (art. 66-B), explica-se na justificativa do projeto que, assim como ocorre com o líder do Governo e com os líderes da Maioria e da Minoria, não cabe, por exemplo, à líder da bancada feminina prerrogativas como a de indicar representantes nas Comissões, uma vez que tal prerrogativa é atribuição dos líderes dos partidos e blocos parlamentares em sentido estrito (art. 66 do RISF). “E efetivamente tem que ser assim, até mesmo para que seja respeitado o princípio da proporcionalidade na composição das Comissões, conforme requer a Constituição Federal (art. 58, § 1º)”.
Para as senadoras, a aprovação do projeto significará uma importante conquista para a bancada feminina no Senado Federal, e se somará às iniciativas que buscam alcançar um Congresso Nacional mais inclusivo, mais participativo, mais democrático e mais plural.