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O Senador Diego Tavares, do Progressistas, que votou pela aprovação do projeto de lei que facilita a recuperação judicial de empresas em dificuldades financeiras e que melhora o acesso dos devedores a financiamentos, utilizou a tribuna do Senado Federal para destacar a importância da reformulação da Lei de Falências e Recuperação Judicial. “Esse é um instrumento que preserva empresas e empregos, sobretudo neste momento em que o país enfrenta uma das maiores crises de sua história”, declarou durante participação em Sessão Deliberativa Remota nesta quarta-feira (25). O PL 4.458/2020 teve parecer favorável do senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG), com emendas de redação, e segue agora para sanção do presidente da República.

“Esse é um importante momento. O que estamos votando hoje é fundamental para garantir a preservação de inúmeras empresas de nosso país. Com esse novo instrumento, estamos garantindo fôlego extra para àquelas empresas que estão em estado econômico fragilizado neste momento de pandemia”, afirmou ao acrescentar que as mudanças mais importantes previstas no projeto é a possibilidade de que o devedor em recuperação judicial faça contratos de financiamento, caso seja autorizado pelo juiz. Nesse caso, ele pode usar como garantia bens da empresa, como maquinários e prédios.

Aprovado na Câmara dos Deputados no final de agosto, o projeto é fruto de dois outros que tramitaram apensados: PL 6.229/2005, do ex-deputados Medeiros, e PL 10.220/2018, apresentado pelo governo de Michel Temer. O texto final aprovado na Câmara foi consolidado pelo deputado Hugo Leal (PSD-RJ).

No Senado, das 65 emendas apresentadas, seis foram retiradas pelos autores. O relator acolheu três emendas, todas com mudanças redacionais: uma do senador Eduardo Gomes (MDB-TO) e duas da senadora Rose de Freitas (Podemos-ES). Rodrigo Pacheco também incluiu 13 emendas redacionais de sua autoria.

A proposta modifica diversos pontos da Lei 11.101, de 2005, que regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência empresarial, e da Lei 10.522, de 2002, que dispõe sobre o cadastro informativo dos créditos não quitados de órgãos e entidades federais. Também há mudanças na Lei 8.929, de 1994, que institui a Cédula de Produto Rural e dá outras providências.

Na recuperação extrajudicial, devedores e credores tentam entrar em um acordo, sem que seja preciso a intervenção da Justiça. Já a recuperação judicial conta com a intervenção da Justiça para negociar uma alternativa para a empresa em dificuldades continuar a funcionar. Assim, a recuperação judicial serve para tentar evitar a falência. Na falência, a empresa encerra suas atividades e todos os seus ativos — equipamentos, maquinários, edifícios, entre outros — são recolhidos pela Justiça e vendidos para o pagamento das dívidas.

Um dos objetivos do PL 4.458/2020 é acelerar a conclusão do processo de falência, que deverá se dar em seis meses. Hoje isso leva de 2 a 7 anos.

Parcelamento de dívidas

O relatório permite ao contribuinte liquidar os seus débitos com a Fazenda com parcelamento da dívida consolidada em até 120 prestações mensais. As primeiras 24 parcelas pagas de forma facilitada, de acordo com percentuais mínimos aplicados sobre o valor total da dívida. O restante dividido em até 96 prestações.

O texto dispensa o devedor de pagar Imposto de Renda e de contribuição social sobre o lucro líquido em caso de ganho de capital derivado de alienações de bens em recuperação ou falência, salvo se quem adquirir for empresa do mesmo grupo econômico.

O projeto também autoriza o produtor rural a pedir recuperação, judicial ou extrajudicial, sob regime jurídico diferenciado, elevando o prazo de pagamento de 36 meses para 60 meses e a carência de 180 dias para 360 dias.

Outras votações

O senador paraibano votou favorável ao PL 4.554/2020, que altera o Código Penal para aumentar a punição para quem cometer fraude na internet, e o PLS 787/2015 que aumenta a pena para quem cometer crime por discriminação ou preconceito de raça, dentre outros.