Foto: Arquivo/Tânia Rêgo/Agência Brasil
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O Ministério Público Federal (MPF) e a Polícia Federal (PF) cumprem, na manhã desta quarta-feira (18), mandados de busca e apreensão em 12 endereços ligados a sete investigados dentro de um esquema criminoso envolvendo desembargadores do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

As medidas cautelares foram determinadas pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Jorge Mussi, que também acatou pedido do MPF e determinou o desmembramento do caso para que três fatos mencionados nas investigações preliminares passem a ser apurados na primeira instância da justiça estadual.

A investigação começou a partir provas recolhidas no âmbito da Operação Capitu. Ao analisar o material apreendido naquela oportunidade, os investigadores identificaram mensagens no telefone celular de um advogado, que indicavam a prática de diversos delitos, sendo alguns com participação de desembargadores do TJMG.

A descoberta fez com que o caso fosse enviado ao STJ, foro para o julgamento de processos contra magistrados de segunda instância. Além da capital mineira, estão sendo cumpridos mandados de busca e apreensão na cidade de São Paulo.

Cautelares

Ao justificar a necessidade das cautelares, a subprocuradora-geral da República, Lindôra Araújo, destacou o fato de a autoridade policial ter listado 17 eventos que, conforme avaliação prévia, deveriam ser apurados no STJ. 

Os fatos incluem pagamentos indevidos a um desembargador para que ele pudesse intervir junto a colegas e até junto a autoridades de órgãos fora do Judiciário para a adoção de medidas de interesse dos envolvidos no esquema. Também revelam a existência de contratos superfaturados de prestação de serviços por um advogado, que seria o principal operador do grupo.

“No pedido, a subprocuradora apresenta extenso material probatório, incluindo transcrições de mensagens entre os envolvidos, que evidenciam, entre outras irregularidades, conluio entre um desembargador e um advogado. As conversas tratavam de estratégias jurídicas para, por exemplo, adiar o julgamento de processos na Corte, pedido de interferência em demandas junto ao Executivo e até solicitação de reajuste salarial para uma sobrinha de um desembargador, que trabalhava para um dos grupos empresariais beneficiado pelo esquema. Pela decisão, três dos 17 eventos passam a ser apurados em Minas Gerais”, revelou o MPF.