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O Conselho Estadual de Educação da Paraíba, publicou na edição desta sexta-feira (13) do Diário Oficial do Estado, normas educacionais excepcionais a serem adotadas para a organização do Sistema Estadual de Educação da Paraíba frente ao regime especial de ensino, enquanto permanecerem as medidas de prevenção a covid-19.

O objetivo da resolução é orientar as instituições de ensino vinculadas ao Sistema Estadual sobre a organização pedagógica do ano letivo em curso e do subsequente, frente à retomada das atividades presenciais e à continuidade das atividades não presenciais necessárias ao Regime Especial de Ensino, disposto em caráter de excepcionalidade e temporalidade, enquanto permanecerem as medidas de prevenção à covid-19.

O momento do retorno presencial é de competência das autoridades sanitárias, de modo a garantir a proteção à saúde de todos os membros da comunidade escolar e profissionais de educação.

Ficam desobrigadas, na Educação Infantil, a obrigatoriedade de observância do mínimo de dias de trabalho educacional e do cumprimento da carga horária mínima anual; no Ensino Fundamental e no Ensino Médio, a obrigatoriedade de observância do mínimo de dias de efetivo trabalho escolar, desde que cumprida a carga horária mínima anual.

A carga horária mínima possivelmente não cumprida no ano letivo afetado pela pandemia pode ser efetivada no ano subsequente, inclusive por meio da adoção de um continuo curricular de duas séries ou dois anos escolares contínuos. Fica facultada a recuperação da aprendizagem presencial ou não presencial, promovida no âmbito de cada instituição escolar, em todos os níveis, etapas, formas e modalidades de educação e ensino, conforme critérios definidos nos Planos Estratégicos Escolares, e congêneres para o Ensino Superior.

Clique aqui para ler a resolução completa a partir da página 6.


Redação