O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) suspendeu a decisão que proibia o Banco Bradesco de realizar cobranças de créditos consignados com servidores públicos estaduais. A liminar foi expedida pelo juiz Gustavo Leite Urquiza, convocado para substituir a desembargadora Maria das Graças Morais Guedes. Cabe recurso da decisão.
A Lei Estadual 11.699 determinava a suspensão do pagamentos por 120 dias, em razão do estado de calamidade pública provocado pela pandemia de coronavírus. Além disso, uma ação ajuizada pela Associação de Defesa das Prerrogativas dos Delegados de Polícia do Estado da Paraíba (Adepdel) pediu a proibição de cobranças pelo banco. O pedido foi acatado pela 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital.
A decisão determinava que o Bradesco devolvesse, em até 72 horas, os valores que havia descontado das contas bancárias dos associados da Adepdel, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 500 por titular prejudicado. O Bradesco deveria, ainda, conforme a 3ª Vara, se abster de realizar qualquer desconto, a título de empréstimos consignados, durante todo o período indicado na Lei Estadual nº 11.699.
No entanto, o Bradesco entrou com agravo, alegando flagrante inconstitucionalidade da lei estadual. Para o banco, não caberia ao Estado legislar sobre o caso, mas sim à União. Ao examinar o processo, o juiz Gustavo Urquiza entendeu que existem requisitos necessários para a suspensão da primeira decisão. O magistrado argumentou que a norma estadual gera efeitos concretos nas instituições financeiras, o que pode acarretar desgastes e inviabilidade na normal prestação dos serviços, devido à possível perda parcial da liquidez dos bancos.
Com Portal Correio.