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Ciente da relevância do papel exercido pelas óticas em prol das pessoas que possuem doenças oculares e necessitam de lentes de grau, o SINDICATO DO CO-
MÉRCIO VAREJISTA DE MATERIAL ÓPTICO, FOTOGRÁFICO E CINEMATOGRÁ- FICO DO ESTADO DA PARAÍBA impetrou Mandado de Segurança Coletivo (Pro- cesso no 0825194-88.2020.8.15.2001) para a reabertura das óticas durante o período de calamidade pública oriunda do NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19).

VEJA DECISÃO:

Doc 02 Liminar

Respeitando o direito fundamental à saúde, que está estabelecido na constituição federal de 1988, o juízo da 2a vara da fazenda pública acatou o pedido de liminar apresentado no mandado de segurança e autorizou “o funcionamento presencial na cidade de joão pessoa, no período de calamidade pública oriunda da pandemia do novo coronavírus, dos estabelecimentos vinculados ao sindicato impetrante e que explorem o comércio varejista de material óptico, exclusivamente para atender à necessidade oftalmológica do cidadão na utilização de lentes de correção e suas respectivas armações”

Diante da autorização judicial acima colacionada, o sindicato do comércio varejista de material óptico, fotográfico e cinematográfico do estado da paraíba informa aos seus filiados que, a partir do dia 18 de maio de 2020, as óticas poderão voltar a funcionar, mas que, obrigatoriamente, todas as regras sanitárias estabelecidas pelas autoridades públicas devem ser respeitadas, especialmente as estabelecidas nos decretos do estado da paraíba e do município de joão pessoa, especialmente as seguintes:

1 – Realizar o controle de acesso a uma pessoa por família, salvo em caso de absoluta impossibilidade da presença desacompanhada. os atendimentos devem ser exclusivamente relacionados às necessidades oftalmológicas do cidadão na utilização de lentes de correção e suas respectivas armações

2– Limitar o número de clientes a uma pessoa por cada 5 m2 (cinco metros quadrados) do estabelecimento, observando-se que os atendimentos devem ser individualizados e mediante prévio agendamento para evitar aglomerações;

3– Proceder com a diminuição de 50% dos colaboradores no local de trabalho (as óticas podem fazer um revezamento por turnos);

4 – todos os funcionários farão uso dos equipamentos de proteção individual (epi), e os estabelecimentos terão, em local visível, material para limpeza das mãos dos clientes e funcionários, tais como, álcool em gel, água e sabão;

5- Disponibilizar locais onde lavar as mãos com frequência, dispenser com álcool em gel 70% e toalhas de papel descartáveis;

6 – ampliar a frequência de limpeza de pisos, corrimãos, maçanetas e banheiros com álcool 70% ou solução de água sanitária, mantendo o salão de atendimento limpo e arejado

7-. Adotar horários alternativos para entrada dos funcionários e fazer escalas de forma que não estejam todos ao mesmo tempo no local;

8- Funcionários doentes devem ficar em casa, facilitando-se a comprovação do atestado, ou seja, evitando-se o comparecimento à empresa;

9– Adotar horário de funcionamento das 09h00min às 15h00min;

Todas as medidas acima devem ser aplicadas obrigatoriamente pelas óticas que voltarem a funcionar, em que o sindicato, através de comissão própria, procederá com a fiscalização dos estabelecimentos. as óticas que desrespeitarem as medidas sanitárias serão denunciadas às autoridades públicas e poderão sofrer as penalidades estabelecidas na legislação.

joão pessoa – pb, 16 de maio de 2020.